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Mandato de Othelino Neto entra na pauta do TRE/MA

Análise do recurso sobre o pedido de cassação do mandato do parlamentar está prevista para o dia 21 de novembro.

Othelino Neto (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pautou para os dias 20 e 21 de novembro a análise de um recurso em uma ação que pede a cassação do mandato do deputado estadual Othelino Neto, sob acusação de infidelidade partidária. A ação, movida pelo Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT), José Adriano Sarney e José Inácio Rodrigues (Zé Inácio), questiona a saída de Othelino do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para filiar-se ao Solidariedade, sem apresentar justificativa válida conforme a legislação eleitoral.

Os autores argumentam que o PCdoB foi responsável por cerca de 70% do financiamento da campanha de Othelino, além de assegurar expressiva propaganda em rádio e televisão. Apesar disso, o parlamentar deixou o partido, desligando-se também da Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PT e PV, em abril de 2024. A ação alega que essa mudança, sem motivo justificado, viola a regra de fidelidade partidária estabelecida pela Resolução TSE nº 22.610/2007.

A defesa do deputado sustenta que, quando a ação foi ajuizada, sua desfiliação ainda não constava formalmente no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, o que tornaria impossível reconhecer a infidelidade partidária. Essa tese foi aceita anteriormente em uma decisão monocrática, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, apontando ausência de causa de pedir adequada e ilegitimidade passiva.

Entretanto, os autores contrapõem que a filiação de Othelino ao Solidariedade foi amplamente divulgada, com declarações públicas e registros oficiais que comprovam a mudança. Também contestam a validade da carta de anuência apresentada pelo parlamentar, por não conter a assinatura de todos os integrantes da federação partidária..

Em parecer protocolado em 10 de outubro, o procurador regional eleitoral José Raimundo Leite Filho manifestou-se pela manutenção da extinção do processo. Ele destacou que a ausência de desfiliação formal inviabiliza a configuração de infidelidade partidária, já que o sistema “Filia” ainda registrava Othelino como membro do PCdoB. Além disso, reafirmou que a decisão monocrática está fundamentada na inexistência de causa de pedir válida e na ilegitimidade passiva do parlamentar.

A conclusão da análise do recurso está prevista para quinta-feira, 21 de novembro, e poderá definir os próximos passos no caso envolvendo o deputado estadual.

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