julgamento

Júri de Turiaçu condena pescador acusado de homicídio por vingança

Crime teria sido praticado na presença de três filhos pequenos da vítima.

Foto: Divulgação/ Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal do Júri de Turiaçu se reuniu às 8h30min da última quinta-feira (21), na Câmara Municipal de Turiaçu, para julgar ação penal de “homicídio qualificado” – crime agravado por motivo de vingança e por ser cometido na presença de crianças.

O juiz Humberto Alves Júnior ,titular de Pindaré-Mirim, presidiu a sessão, após ser indicado pela Corregedoria Geral da Justiça para atuar no Judiciário de Turiaçu, por meio do projeto “Juízes Extraordinários” (Portaria-CGJ nº. 4744/2024).

Na sessão, o pescador Alesson da Cruz Silva, vulgo “Pelado”, 31 anos, foi julgado pela prática do crime de “homicídio qualificado”, devido ao uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, Ernando Roxo da Silva (o “Azul”) que estava de motocicleta, na companhia de três filhos, quando foi morto.

Julgamento

O réu teria feito vários disparos de arma de fogo que atingiram a vítima, causando sua morte e a queda da moto sobre as crianças, crime que ocorreu em 1º de julho de 2020, por volta das 10h, na “Praça do Abacaxi”, no Centro de Turiaçu. Segundo informações da denúncia, o crime teria sido motivado porque a vítima teria assassinado o irmão do réu, “Japona”, em Belém (PA), com 72 facadas.

Ao final dos debates, os jurados votaram e, por maioria de votos, reconheceram a materialidade (existência) e autoria (responsabilidade), e disseram “não” à absolvição do acusado, e  “sim” quanto à qualificadora de uso de recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, o que caracterizou a gravidade do crime.

Ao definir a pena, o juiz considerou que as consequências do crime são devastadoras na família da vítima, que tinha três filhos menores e garantia a subsistência da família. E que o crime ocorreu na presença das crianças, devendo ser considerada a situação traumática para elas.

Com base nas circunstâncias e a gravidade de sua repercussão, o juiz aplicou a pena de 24 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, na prisão.

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na Câmara de Vereadores de Turiaçu, que foi recentemente reinaugurada após longa reforma, porque o Salão do Júri da unidade judicial ainda está em fase de construção.

* Fonte: ASCOM/ TJMA

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias