assédio

Homem que ejaculou em mulher dentro de loja no bairro João Paulo é alvo de mandado de prisão

A prisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (25), no Bairro do Monte Castelo, em São Luís.

(Foto: Câmeras de segurança)

A Equipe do 2º Distrito Policial do bairro do João Paulo, comandada pelo Delegado Jefferson Portela, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos. Marcio Victor ejaculou sobre os cabelos e as costas de uma comerciária, no Bairro João Paulo no dia 24 de outubro de 2024

O preso será encaminhado para a Central de Custódia, da Vila Palmeira. A prisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (25), no Bairro do Monte Castelo, em São Luís.

Relembre o caso

No dia 24 de outubro de 2024, uma funcionária de uma loja localizada no bairro João Paulo, em São Luís, sofreu assédio sexual durante o atendimento a um cliente. A vítima contou que estava no estabelecimento comercial sozinha, e que ao começar seu atendimento profissional ao suspeito, percebeu que o homem apresentava um comportamento estranho.

No momento em que mostrava algumas peças de roupa, a jovem virou de costas e, em seguida, notou que havia respingado um líquido pegajoso em sua roupa. O homem se tocou e ejaculou nas costas da funcionária, sob o pretexto de estar comprando roupas para crianças.

Ao perceber do que se tratava a situação, a funcionária em dúvida do que de fato tinha ocorrido, pensou que o líquido havia caído do teto e decidiu pedir que o estabelecimento verificasse as câmeras de segurança, no intuito de saber o que realmente tinha acontecido. Em seguida, o homem comunicou que iria sair para buscar dinheiro, porém não retornou.

Após o ocorrido, a funcionária prontamente registrou um boletim de ocorrência contra o assediador. O suspeito foi preso em flagrante no dia do incidente, mas, após passar por audiência de custódia, foi liberado no dia seguinte. 

Medida protetiva negada

Com a liberação, a vítima buscou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva de urgência, mas a Justiça do Maranhão negou o pedido, argumentando que ele não cumpria os critérios necessários.

Na decisão judicial, a justificativa para a negação se baseou no artigo 5° da Lei Maria da Penha, que define como violência doméstica e familiar qualquer ato de violência de gênero que provoque lesão física, sexual ou psicológica à mulher, desde que aconteça em um contexto de convivência doméstica, relações familiares ou vínculos íntimos de afeto.

Segundo a Justiça, o caso da vendedora não se enquadra nesses critérios: “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha”, aponta a decisão.

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor foi conduzido à audiência de custódia em 25 de outubro, quando foi liberado sob liberdade provisória. Ele havia sido detido em seu local de trabalho, uma loja na mesma avenida onde a vítima trabalha, poucas horas após o crime.

Autuado em flagrante por estupro, ele prestou depoimento e foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de libertar o suspeito provisoriamente foi emitida pela juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.

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