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Feriados de novembro: o que os trabalhadores CLT precisam saber

Dúvidas sobre leis trabalhistas e direitos dos trabalhadores em relação aos feriados serão abordadas, esclarecendo se a postura da empresa e do funcionário está alinhada com a lei.

Foto: Freepik

O mês de novembro chegou e nada melhor do que relembrar os feriados que terão, afinal é o que os proletariados mais aguardam no final do ano. De acordo com o calendário divulgado pela Portaria nº 8.617/2023, o penúltimo mês do ano contará com três datas especiais nacionais. São estas: Dia de Finados (2 de novembro); Proclamação da República (15 de novembro) e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).

A data de 20 de novembro passou a ser considerada feriado nacional somente a partir deste ano, depois que sua modificação foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Lula da Silva.

Algumas dúvidas em relação as leis trabalhistas e aos direitos dos trabalhadores sobre os feriados serão explicadas nessa matéria, dessa forma ficará claro se a postura da empresa concedente ou do funcionário estão de acordo com a lei.

Todavia, é válido ressaltar que apesar de a legislação trabalhista proibir o trabalho em feriados (Art. 70 da CLT), existem 78 categorias regulamentas pelo Decreto nº 27.048/49, autorizadas a trabalhar em feriados por serem consideradas essenciais para movimentar a economia.

Remuneração

Uma empresa que necessita manter seu estabelecimento em funcionamento mesmo nos dias de feriado deverá escolher entre pagar uma remuneração em dobro ou uma folga compensatória. A definição da escolha entre ambas as compensações deve ser feita a partir de um acordo prévio entre o trabalhador e a firma.

Lei nº 605/49:”Art.  – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Ausência no trabalho

Segundo regra presente na lei trabalhista, o assalariado que não estiver presente no trabalho em dia de feriado não pode ter seu pagamento descontado pelo chefe. Entretanto, se a empresa for listada como essencial pela lei ou pelas convenções coletivas e o funcionário deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou sem justificativa, poderá receber uma advertência. Em casos maiores e com antecedentes de advertências, poderá até mesmo ser demitido por justa causa.

Outras observações

  • Situações particulares do empregado como obrigação religiosa e compromisso pessoal, devem ser previamente combinados com a empresa.
  • A regra para os feriados que ocorrem no sábado é que a compensação de folga é determinada se o empregado trabalha nesse dia ou não. Caso o sábado já seja considerado um dia de repouso, o feriado não modifica a rotina. Contudo, para aqueles que trabalham aos sábados, o feriado proporciona um dia de folga pago.
  • As diretrizes fundamentais para o trabalho em feriados são válidas para trabalhadores fixos e temporários, incluindo o direito a remuneração em dobro ou a compensação de folga. Porém, os contratados através de contratos temporários podem ter condições específicas.

* Fonte: JusBrasil

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