Câmara de São Luís: emendas terão 2% da Receita Líquida da Ilha
Alteração proporcionará segurança aos vereadores para a execução das emendas, fortalecendo o papel fiscalizador do Legislativo no desenvolvimento de São Luís.
A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na última segunda-feira (18), uma alteração na Lei Orgânica nº 003/24, de autoria da Mesa Diretora, que fixa o percentual mínimo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município para emendas impositivas a partir de 2024. A mudança garante que metade desse valor seja destinada obrigatoriamente a ações e serviços de saúde, alinhando o orçamento local às diretrizes da Emenda Constitucional nº 126/2022 e promovendo maior segurança na execução de projetos indicados pelos vereadores.
O destaque para a destinação obrigatória de 50% dos recursos a ações e serviços de saúde prioriza uma área sensível e de alta demanda. Ao mesmo tempo, a alteração proporciona maior segurança aos vereadores para a execução das emendas, fortalecendo o papel fiscalizador e propositivo do Legislativo no desenvolvimento local.
Por outro lado, a implementação depende da efetividade da gestão desses recursos, especialmente na saúde, que historicamente enfrenta desafios na aplicação de verbas. Assim, a mudança estabelece uma base sólida, mas exige fiscalização rigorosa para garantir que o impacto esperado chegue à população.
O trecho atualizado, agora incorporado à Lei Orgânica, reforça os parâmetros estabelecidos pelo artigo 166 da Constituição Federal, que prevê limites para as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária. Confira o texto aprovado:
Art. 120 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara.
[…]
§ 9º – Em observância ao disposto no § 9º do art. 166 da Constituição Federal de 1988, que atribui o limite de 2% às emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão fixar nas emendas impositivas as alíquotas de 1,6% para o exercício de 2023 e 2% a partir do exercício financeiro de 2024 da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior respectivo, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços de saúde, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 126, de dezembro de 2022. Essa mudança substitui o texto vigente desde 6 de janeiro de 2023, proposto pelo vereador Marquinhos (União Brasil).
O que são emendas parlamentares?
São instrumentos pelos quais vereadores destinam recursos financeiros a projetos e ações que promovem o desenvolvimento local. Esses recursos, definidos no orçamento público, são indicados pelo Legislativo e executados pelo Executivo, contribuindo para áreas como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.
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