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Município de Imperatriz é condenado a corrigir irregularidades em Unidades Básicas de Saúde

O descumprimento das obrigações impostas resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 3.000.000,00.

(Foto: Freepik)

Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário determinou que o Município de Imperatriz promova a correção das irregularidades encontradas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, confirma uma decisão liminar concedida anteriormente no processo.

Inicialmente, as irregularidades foram identificadas em inspeção realizada pela Controladoria Geral da União (CGU). Mais recentemente, em 2023, novas inspeções foram realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Coordenação Regional vinculada à Secretaria de Estado Saúde, que constataram a persistência de algumas dessas irregularidades.

A ação trata de uma série de irregularidades apontadas em auditoria realizada pela CGU, voltada à avaliação da execução das despesas mais relevantes envolvendo recursos financeiros federais.

Na época, foram realizadas visitas às seguintes Unidades Básicas de Saúde de Imperatriz:

  • USF Parque Anhanguera e São Salvador;
  • UBS Vila Redenção;
  • UBS Vila Conceição;
  • UBS Coquelândia;
  • UBS Centro Novo;
  • UBS Camaçari;
  • Centro de Saúde Vila Cafeteira;
  • Centro de Saúde Santa Rita;
  • e Unidade Básica de Saúde Dr. Milton Lopes do Nascimento.

Para exemplificar, a equipe dos Bombeiros Militares detectou as seguintes necessidades na Unidade Básica de Saúde Dr. Milton Lopes do Nascimento: instalação de placas de orientação e salvamento, luminárias de emergência, extintores de incêndio e a formação de uma brigada de incêndio orgânica.

Na Unidade Básica de Saúde Santa Rita, o Município deverá instalar placas de orientação e salvamento, luminárias de emergência, extintores de incêndio e realizar reparos nas instalações elétricas.

O descumprimento das obrigações impostas resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 3.000.000,00, sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais.

* Fonte: TJMA

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