no prazo de 120 dias

Justiça determina ao Estado recuperar trecho da rodovia MA-006

O juiz estabeleceu multa diária por descumprimento no valor de R$ 30 mil.

O trecho da MA-006 em questão, fica entre as cidades de Alto Parnaíba e Balsas. (Foto: Divulgação/ CGJ)

O Judiciário de Alto Parnaíba determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), conclua as obras necessárias para manter e recuperar a rodovia MA-006, no trecho entre as cidades de Alto Parnaíba e Balsas, passando por Tasso Fragoso, no prazo de 120 dias.

Deverão ser realizadas obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placas e no solo, no trecho correspondente às cidades de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.

A sentença judicial confirmou uma medida provisória já concedida pela Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para obrigar o réu a realizar a manutenção e recuperação da rodovia estadual.

Paralisação

A Sinfra prestou esclarecimentos sobre a ordem de execução dos serviços de melhoramento e pavimento dos trechos listados na medida liminar, justificando que a paralisação se deu “devido à reprogramação de pagamento conforme disponibilidade orçamentária e financeira”.

Trechos da rodovia estão em péssimas condições de tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários e prejudicando o transporte de mercadorias. Apesar das obras já realizadas após a concessão da medida liminar, os serviços ainda são insuficientes para alterar a situação denunciada.

O entendimento do juiz Douglas Lima da Guia foi de que a ausência de condições mínimas de tráfego na Rodovia MA 006, que assolam gravemente a segurança pública e violam os direitos difusos de todos os que necessitam transitar diariamente por esta via.

Perigo de acidentes

A decisão alerta sobre o perigo da demora na solução da questão foi demonstrado, pois se o Estado continuar se omitindo em seus serviços essenciais, fará um número indeterminado de pessoas sofrerem os prejuízos, como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre os municípios.

“Ademais, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra tal rodovia, o que pode levar a uma série de acidentes ante a omissão do poder público, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, em respeito, outrossim, ao Princípio Constitucional da Eficiência”, diz o texto da sentença.

O juiz estabeleceu multa diária por descumprimento no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida em conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD.

* Fonte: TJMA

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