em SãoLuís

Homem é condenado a devolver valor de PIX recebido por engano

Justiça determina restituição de R$ 1.316,35 após ação movida por dono de creche.

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. (Foto: Reprodução)

Um homem foi condenado a restituir o valor de R$ 1.316,35, correspondente a um PIX que recebeu por engano. A decisão ocorreu no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em um processo movido pelo proprietário de uma creche. O autor alegou que, no dia 6 de junho de 2024, efetuou uma transferência via PIX para a conta do necessário, porém, essa transferência foi realizada erroneamente, pois o destinatário não era a pessoa que o autor pretendia beneficiar.

Após perceber o erro, o autor da ação entrou em contato com o réu pelo aplicativo WhatsApp, onde recebeu a confirmação de sua identidade. Entretanto, ao solicitar a devolução do valor transferido, não obtive mais nenhuma resposta. Diante do impasse, decidiu à Justiça para pleitear a devolução do valor que foi transferido incorretamente. O réu, ao ser citado, não apresentou defesa e não compareceu à audiência marcada pelo Juizado, que é presidido pela juíza titular Maria José França Ribeiro, resultando em sua revelação.

“Os documentos anexados ao processo demonstram que o autor transferiu ao réu, por meio de PIX, o valor de R$ 1.316,35. Conforme relato da ação, a parte requerente conseguiu estabelecer contato com o demandado, que, no entanto, não se manifestou sobre a vontade de restituir a quantidade significativa. Além disso, em virtude de sua revelação, o réu não contestou a coleta do valor e nem provou que a quantia era devida a ele. Portanto, considerando que o demandado ficou com um valor que não lhe foi concedido, é necessário que haja a devolução”, destacou a magistrada, mencionando precedentes semelhantes de outros tribunais.

Ela concluiu: “Portanto, reconheço que os argumentos do autor estão bem fundamentados, uma vez que as provas disponíveis foram apresentadas, evidenciando a necessidade de devolução dos valores transferidos por engano ao réu. Diante de tudo o que foi exposto, julgo procedente o pedido para condenar ou réu a restituir à parte autora o valor de R$ 1.316,35.”

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