Acusado de duplo homicídio recebe pena de 28 anos de reclusão em Imperatriz
Ambos os crimes foram cometidos com a utilização de arma de fogo e por motivos triviais.
Nesta terça-feira (29), o Poder Judiciário de Imperatriz, através da 2ª Vara Criminal, realizou uma sessão do Tribunal do Júri na qual figurou como réu Luís Guilherme de Almeida Neves. Luís Guilherme enfrentava acusações pelo crime de duplo homicídio, cujas vítimas foram Bruno Araújo Ferreira e Werik Araújo Elói, ocorridos em 16 e 17 de fevereiro do ano passado.
Ao término do processo, o réu foi declarado culpado pelo Conselho de Sentença e condenado a uma pena de 28 anos e meio de prisão. A audiência foi conduzida pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal de Imperatriz.
Conforme os fatos coletados durante a investigação policial, no Bairro Vila Macedo, o acusado teria tirado a vida de Werik. Na noite anterior, ele também teria cometido o mesmo ato em relação a Bruno. Ambos os crimes foram cometidos com a utilização de arma de fogo e por motivos fúteis. Investigações revelaram que, no dia dos eventos, Werik estava acompanhado de outro homem, mantendo uma conversa, quando o denunciado se aproximou e questionou se a vítima fazia parte de alguma facção. Mesmo diante da resposta negativa, ele foi fatalmente atingido.
Segundo a descrição apresentada na denúncia, na manhã do dia 17, os policiais foram solicitados pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) para que se dirigissem ao local do crime, onde se encontrava o corpo de Werik. Naquele mesmo instante, dois policiais à paisana estavam cercando a residência do suposto criminoso, contando com o apoio de um helicóptero do Comando Tático Aéreo.
A polícia entrou na residência com o uso de força e encontraram o denunciado com duas armas de fogo em mãos, uma pistola, calibre “.380” e um revólver calibre 32, além de dois aparelhos celulares. Ademais, ainda no local, Luís Guilherme teria confessado a autoria delitiva em face tanto de Werik quanto em relação a Bruno, assassinado na noite anterior.
“Levando-se em conta a quantidade de pena aplicada e o tempo de prisão provisória, custodiado desde 17 de fevereiro de 2023, deixa-se de aplicar a detração prevista no artigo 387, do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, de forma que a pena devera ser cumprida pelo acusado, inicialmente, em regime fechado (…) Em obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Recurso Extraordinário que gerou o Tema 1.068, que diz que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados”, finalizou o juiz na sentença.
* Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão