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Projeto autoriza porte de arma por mulheres sob medida protetiva de urgência

Para exercer esse direito, as mulheres deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas

Créditos - Reprodução

Preocupada com o aumento de casos de feminicídio no país, a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha (PL 3272/2024).

Para exercer esse direito, as mulheres deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que o número de casos de feminicídio no país cresceu 0,8% em 2023, quando comparado com o do ano anterior, 2022.

Em 2023, mil, quatrocentas e sessenta e sete mulheres foram mortas por razões de gênero, o maior número, desde que uma lei de 2015 alterou o Código Penal para prever essa qualificadora do crime de homicídio. Para a senadora Rosana Martinelli, do PL de Mato Grosso, esse dado é “alarmante”.

E numa tentativa de mudar isso, ela apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto elas estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha.

Desde que foi implantado o projeto Medida Protetiva de Urgência Salva Vidas – em abril de 2023, pelo MPMA – já foram requeridos 173 pedidos do benefício, um dos instrumentos trazidos pela Lei Maria da Penha para a garantia da proteção da mulher vítima de violência doméstica. Somente em 2024, até o início do mês de agosto, foram solicitados 94 pedidos de medidas protetivas.

Normas

Porém, para exercer esse direito, a mulher deve cumprir os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, além de certidão de antecedentes criminais e comprovação de residência.

Pelo projeto, revogada a medida protetiva, a mulher poderá manter a arma de fogo em sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja a dona do estabelecimento.

No Maranhão, a 2ª Vara da Mulher concedeu mais 4.600 medidas protetivas de urgência em 2023.

Em 2024, até o dia 6 de agosto, já tinham sido concedidas 10.082 medidas.

Rosana Martinelli reconheceu que o porte de arma é uma medida extrema, mas necessária diante de um cenário em que o Estado não consegue garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Essa medida, justamente, é para dar a possibilidade. E isso não é obrigatório, isso é para as mulheres que realmente querem e têm a possibilidade de usar e fazer uso do porte de armas. Não podemos ignorar a necessidade de tantas mulheres que vivem sob o medo constante da violência, não podemos aceitar que mais vidas sejam perdidas porque falhamos em oferecer a proteção necessária.

Pela Lei Maria da Penha, ao constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode conceder as seguintes medidas protetivas de urgência, endereçadas ao agressor:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de arma
  • afastamento do lar
  • proibição de se aproximar da ofendida ou manter algum contato com ela
  • suspensão ou restrição de visita aos dependentes menores de idade
  • prestação de alimentos provisionais
  • comparecimento a programa de recuperação
  • e reeducação e acompanhamento psicossocial

*Rádio Senado | Alexandre Campos

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