Projeto autoriza porte de arma por mulheres sob medida protetiva de urgência
Para exercer esse direito, as mulheres deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas
Preocupada com o aumento de casos de feminicídio no país, a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha (PL 3272/2024).
Para exercer esse direito, as mulheres deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que o número de casos de feminicídio no país cresceu 0,8% em 2023, quando comparado com o do ano anterior, 2022.
Em 2023, mil, quatrocentas e sessenta e sete mulheres foram mortas por razões de gênero, o maior número, desde que uma lei de 2015 alterou o Código Penal para prever essa qualificadora do crime de homicídio. Para a senadora Rosana Martinelli, do PL de Mato Grosso, esse dado é “alarmante”.
E numa tentativa de mudar isso, ela apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto elas estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha.
Normas
Porém, para exercer esse direito, a mulher deve cumprir os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, além de certidão de antecedentes criminais e comprovação de residência.
Pelo projeto, revogada a medida protetiva, a mulher poderá manter a arma de fogo em sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja a dona do estabelecimento.
Rosana Martinelli reconheceu que o porte de arma é uma medida extrema, mas necessária diante de um cenário em que o Estado não consegue garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Essa medida, justamente, é para dar a possibilidade. E isso não é obrigatório, isso é para as mulheres que realmente querem e têm a possibilidade de usar e fazer uso do porte de armas. Não podemos ignorar a necessidade de tantas mulheres que vivem sob o medo constante da violência, não podemos aceitar que mais vidas sejam perdidas porque falhamos em oferecer a proteção necessária.
Pela Lei Maria da Penha, ao constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode conceder as seguintes medidas protetivas de urgência, endereçadas ao agressor:
- suspensão da posse ou restrição do porte de arma
- afastamento do lar
- proibição de se aproximar da ofendida ou manter algum contato com ela
- suspensão ou restrição de visita aos dependentes menores de idade
- prestação de alimentos provisionais
- comparecimento a programa de recuperação
- e reeducação e acompanhamento psicossocial
*Rádio Senado | Alexandre Campos