POLÍTICOS

PF prende quatro candidatos a vereador no Maranhão

Prisões foram efetuadas antes do início do prazo que impede que candidatos sejam detidos, antecenendo as eleições

Créditos - Reprodução

A Polícia Federal prendeu — no Maranhão — quatro candidatos a vereador com mandados de prisão em aberto. A operação fez parte de uma força-tarefa para cumprir as ordens de detenção antes de começar a proibição de prisões contra aspirantes a cargos públicos.

As acusações incluem cinco mandados por falta de pagamento de pensão alimentícia, um por estupro de vulnerável e outro por furto  

Foram presos: 

  • F. C. M. da S., candidato a vereador na cidade de Matões/MA, acusado de estupro de vulnerável, por força de mandado de prisão preventiva expedido pela 1ªVara de Tailândia/PA; 
  • T. da S., candidato a vereador pela cidade de Santa Rita/MA, por força de mandado de prisão civil expedido pela Vara Única de Santa Rita/MA; 
  • E. L. S., candidato a vereador preso em São Luís Gonzaga com o auxílio da PM, prisão preventiva decretada pela Vara Única de são Luís Gonzaga MA, acusado de homicídio; 
  • F. A. dos S. M., candidato a vereador em São Bernardo/MA, por força de mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara de Brejo/MA 

Todos os mandados foram cumpridos antes das 23h da última sexta-feira (20). 

No Maranhão, sete candidatos às eleições de 2024 possuem mandados de prisão em aberto. Dentre eles, seis estão concorrendo a vagas de vereador e um a vice-prefeito, em sete municípios diferentes.

Embora ter um mandado de prisão não impeça uma pessoa de se candidatar, ela pode ser detida se for encontrada, exceto no período que vai deste sábado até 8 de outubro. 

Candidatos não podem ser presos 

Os candidatos às eleições municipais não podem ser presos desde o último sábado (21). A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.

Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante. A restrição vale até o dia 8 de outubro. 

Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso. Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não. 

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