Motociclista é detido pela PRF após fugir de fiscalização na BR-316
O condutor ignorou a ordem de parada e empreendeu fuga em alta velocidade, de forma incompatível com a segurança do trânsito na via.
Por volta das 12h14min desse sábado (28), durante fiscalização nas proximidades do Km 517 da BR-316, zona rural do município de Caxias (MA), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada ao condutor de uma motocicleta, por estar transitando sem o capacete e sem os retrovisores na moto. Contudo, o condutor ignorou a ordem de parada e empreendeu fuga em alta velocidade, de forma incompatível com a segurança do trânsito na via.
Diante da fundada suspeita, prontamente a equipe da PRF deu início ao acompanhamento tático, emitindo reiteradas ordens para que o condutor parasse, todas desobedecidas. Durante a fuga, o motociclista invadiu a contramão e utilizou o acostamento, após ter cruzado perigosamente a rodovia. Ele realizou várias ultrapassagens em locais proibidos pela sinalização, gerando risco aos demais usuários da via, principalmente ao passar em alta velocidade próximo a uma área escolar.
Em dado momento, o motociclista saiu da rodovia federal e adentrou em uma estrada vicinal de terra, sendo acompanhado de perto pelos policiais por vários quilômetros. Em uma curva fechada, o condutor perdeu o controle da moto e colidiu transversalmente com a viatura, que realizava a manobra de contenção para interromper a fuga. O condutor não se feriu e foi imediatamente contido pelos policiais.
Durante a fiscalização, foi constatado que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), configurando o crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): conduzir veículo automotor sem possuir CNH gerando perigo de dano. Ele ainda foi autuado pelas várias infrações de trânsito cometidas, com penalidades de multa de mais de R$5 mil. A moto foi removida ao pátio da PRF.
Diante dos fatos, o condutor foi detido e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado pela equipe policial. O condutor assinou o TCO, comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimado