até 40 anos

Congresso aprova projeto de lei que aumenta pena para feminicídio

Nova legislação endurece penas e estabelece maiores restrições para crimes cometidos contra mulheres no Brasil.

se aprovado, o feminicídio passará a ter uma pena que varia de 20 a 40 anos de prisão. (Foto: Reprodução)

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que eleva a pena máxima para o crime de feminicídio para 40 anos de reclusão. Além disso, o feminicídio passará a ser classificado em um artigo específico do Código Penal, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto nos próximos dias.

Atualmente, o feminicídio é tratado como uma qualificadora no artigo de homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos. A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, destacou que a criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio é um passo importante para fortalecer políticas de combate à violência contra a mulher no país.

“A forma como o feminicídio é atualmente enquadrado, como uma circunstância qualificadora do homicídio, dificulta sua identificação correta. Muitas vezes, a falta de protocolos claros ou de formação adequada faz com que as autoridades classifiquem o crime apenas como homicídio, mesmo quando há motivação de gênero. O novo tipo penal autônomo não só torna essa violência extrema mais visível, mas também reforça o combate a esse crime bárbaro”, afirmou a deputada.

O PL também prevê um aumento de um terço na pena em casos em que a vítima esteja grávida, tenha dado à luz nos últimos três meses, ou seja menor de 14 anos ou maior de 60. A pena é agravada igualmente se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Além das mudanças no Código Penal, o projeto estabelece que condenados por crimes contra a mulher não poderão ocupar cargos públicos ou exercer mandatos eletivos. O PL amplia as penalidades para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medidas protetivas.

Outra mudança importante no projeto é o aumento da pena para aqueles que, durante o cumprimento da sentença, desrespeitarem as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/06). Atualmente, a violação dessa medida resulta em pena de três meses a dois anos de reclusão; o PL eleva essa punição para um período de dois a cinco anos, além de multa.

Dados do Anuário de Segurança Pública de 2023 indicam que todos os crimes contra a mulher aumentaram neste ano, com 1.467 vítimas de feminicídio registradas. Em 90% dos casos, o assassino era homem e, em 63%, um parceiro íntimo da vítima. Quase 65% das mulheres foram mortas dentro de suas próprias casas.

Desde que o feminicídio foi incluído no Código Penal em 2015, quase 11 mil casos foram registrados. Em 2023, houve um aumento de 26,7% nos pedidos de medidas protetivas de urgência, com 540.255 solicitações, das quais 81,4% foram concedidas pela Justiça.

Se aprovado sem vetos, o feminicídio passará a ter uma pena que varia de 20 a 40 anos de prisão. O advogado e professor de direito penal Ilmar Muniz defende que penas mais severas são cruciais para inibir os crimes de gênero: “Percebo que os criminosos temem a quantidade de pena a que podem ser condenados. Agora, com o feminicídio sendo um crime específico no Código Penal, isso se torna ainda mais evidente”, analisou.

Muniz esclarece a diferença entre homicídio e feminicídio, destacando que este último é caracterizado pela motivação de gênero. “Se uma mulher é morta por alguém sem vínculo com ela, é homicídio. Mas, se há uma relação entre a vítima e o assassino, e o crime é motivado pelo gênero e pelo poder que o agressor exerce sobre a vítima, configura-se feminicídio”, explicou. Ele acrescenta que a nova tipificação ajudará a polícia e o Ministério Público a identificar e classificar os crimes de forma mais precisa.

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