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Caso Deolane: MP pede troca de prisão de investigados por medidas cautelares

Deolane Bezerra foi presa em 4 de setembro, data em que foi deflagrada a operação que investiga um esquema de lavagem de dinheiro usando jogos ilegais na internet.

Deolane Bezerra - (crédito: Redes Sociais )

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sugeriu nessa sexta-feira (20), que todos os investigados na “Operação Integration”, incluindo a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e a mãe dela, Solange Bezerra, cumpram medidas cautelares ao invés da prisão preventiva.

Em nota, o MP pediu ainda a realização de novas diligências nas investigações da Operação para a Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco. O texto justifica ainda que o pedido de novas diligências não prejudica a manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas.

“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, diz um trecho da nota.

A advogada e influenciadora Deolane Bezerra foi presa em 4 de setembro, data em que foi deflagrada a operação que investiga um esquema de lavagem de dinheiro usando jogos ilegais na internet.

Veja a íntegra da nota:

“O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.

O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.

Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal.

No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento”.

* Fonte Correio Braziliense/Camilla Germano

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