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TCE emite alerta a 62 prefeitos por gastos com pessoal no MA; veja quais

Análise revelou que os Municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza

A Igreja Matriz de São Sebastião em Presidente Dutra - um dos municípios notificados pelo TCE-MA. Créditos - Reprodução

Através da Secretaria de Fiscalização (Sefis), O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses.

Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) — realizada pelos auditores do TCE — detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza.

O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.

Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.

São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

A Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios:

  • Alcântara
  • Alto Alegre do Maranhão
  • Amarante do Maranhão
  • Anajatuba, Anapurus
  • Apicum–Açu
  • Araioses
  • Arari
  • Axixá
  • Bacuri
  • Belágua
  • Brejo
  • Buritirana
  • Cachoeira Grande
  • Cajari
  • Campestre do Maranhão
  • Carolina
  • Carutapera
  • Cururupu
  • Davinópolis
  • Dom Pedro
  • Estreito
  • Governador Eugênio Barros
  • Governador Nunes Freire
  • Humberto de Campos
  • Itinga do Maranhão
  • João Lisboa
  • Joselândia
  • Maracaçumé
  • Montes Altos
  • Morros
  • Nina Rodrigues
  • Pedreiras
  • Pedro do Rosário
  • Penalva
  • Pindaré–Mirim
  • Pio XII
  • Presidente Dutra
  • Presidente Juscelino
  • Raposa
  • Ribamar Fiquene
  • Rosário
  • Santa Filomena do Maranhão
  • Santa Luzia do Paruá
  • Santa Rita
  • Santana do Maranhão
  • Santo Amaro do Maranhão
  • São Benedito do Rio Preto
  • São João do Paraíso
  • São Luís Gonzaga do Maranhão
  • São Mateus do Maranhão
  • Satubinha
  • Senador Alexandre Costa
  • Senador La Rocque
  • Sítio Novo
  • Sucupira do Norte
  • Sucupira do Riachão
  • Tuntum
  • Turiaçu
  • Turilândia
  • Urbano Santos
  • e Vila Nova dos Martírios

Secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo afirmou que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos.

“Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.

Clique aqui para conferir a íntegra do alerta emitido pelo TCE.

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