CASO YURI FERRAZ

Série C: o Sampaio pode se livrar do rebaixamento na Justiça Desportiva? Entenda

Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou recebimento de Notícia de Infração, mas afirmou que Procuradoria ainda realiza análise

Sampaio Corrêa enfrenta o Caxias no Estádio Municipal Nhozinho Santos, em junho passado. Bolívia venceu por 2 a 1. Créditos - Reprodução

Mesmo terminando o campeonato na 17ª colocação com 19 pontos, o Sampaio Corrêa agora tenta se livrar do rebaixamento na Série C do Brasileirão. Nesta semana, a Bolívia Querida protolocou uma Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) —alegando que o Caxias-RS escalou um jogador irregular ao longo do competição.

O time gaúcho encerrou a primeira fase na 15ª posição, com 21 pontos. Se for punido com perda de pontos pelo STJD, o Caxias pode ser rebaixado.

“O STJD recebeu Notícia de Infração do Sampaio Correa e a mesma foi encaminhada para análise da Procuradoria. Somente após isso é que saberemos se haverá denúncia contra o Caxias ou se a Notícia de Infração será arquivada. Não há prazo para essa análise”, disse o STJD em nota enviada à imprensa.

Em contexto de denúncia, o processo será — portanto — julgado pelo tribunal.

O jogador em questão

O Caxias-RS é acusado de ter escalado — de forma irregular — o lateral-direito Yuri Ferraz, de 29 anos. Antes de chegar ao clube gaúcho, ele disputou quatro jogos pelo ABC na Série C, contra Ferroviária-SP, Londrina, Athletic-MG e Ferroviário-CE.

Contudo, um erro de arbitragem não colocou o nome dele na súmula do duelo contra o Athletic. O defensor entrou no jogo aos 32 minutos do segundo tempo.

O regulamento da Terceira Divisão impede um atleta de atuar por outro clube na competiçã,o caso já tenha feito mais de três partidas por uma equipe. Ou seja — Yuri teria ultrapassado o limite estabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O que o CBJD prevê

O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

A pena prevista para o clube que incorrer nesse artigo é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

O presidente do Caxias, Mário Werlang, falou com o ge e defendeu o clube de uma possível irregularidade.

“Estamos acompanhando, acionamos o nosso departamento jurídico e constatamos, documentalmente, que o atleta disputou apenas três partidas. Se fez mais que isso, a culpa não é do Caxias, mas da arbitragem ou da CBF, e o Caxias não tem nada a ver com isso”, afirmou Werlang.

O presidente do Caxias, Mário Werlang, falou com o ge e defendeu o clube de uma possível irregularidade.

Posicionamento do Caxias

“Estamos acompanhando, acionamos o nosso departamento jurídico e constatamos, documentalmente, que o atleta disputou apenas três partidas. Se fez mais que isso, a culpa não é do Caxias, mas da arbitragem ou da CBF, e o Caxias não tem nada a ver com isso”, afirmou Werlang em depoimento à imprensa.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias