MORTAL

Segunda-feira (19) registra dois acidentes com motocicletas em rodovias federais no MA

Motociclistas morreram em fatalidades nos municípios de Buriticupu e Caxias; contramão foi fator nos dois acidentes

PRF/Divulgação

Dois acidentes envolvendo motociclestas foram registrados nesta segunda-feira (19), em rodovias federais que cortam o Maranhão. Similares, as duas colisões resultaram nas mortes dos respectivos motociclistas envolvidos.

Em Buriticupu – por volta de 01h50min dessa segunda (19) – uma motocicleta e um ônibus colidiram de frenteno km 519 da BR-222. O condutor da moto – de 25 anos de idade – morreu no acidente. O condutor do ônibus não sofreu ferimentos.

No local da batida, a equipe da PRF identificou indícios de a colisão ter sido resultado de um dos veículos transitando pela contramão.

Já em Caxias – por volta das 18h de ontem (19), no km 550 da BR-316 – uma outra moto bateu de frente com uma carreta. Nessa ocorrência, o motociclista – de 26 anos – também morreu no acidente.

A PRF também constatou indícios de que um dos veículos vinha na contramão, resultando na fatalidade.

A infração por andar na contramão é considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 195 do CTB. Isso significa que a multa para essa infração é relativamente alta.

Além da multa, o condutor também terá pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de infrações graves, como andar na contramão, são registrados 5 pontos na CNH do infrator, conforme o artigo 259 do CTB.

Contudo, há casos em que a multa por andar na contramão é considerada gravíssima e, com isso, o motorista perderá 7 pontos.

O valor da multa por andar na contramão varia de acordo com a gravidade da infração.

De acordo com o CTB, dirigir na contramão em vias de sentido duplo de circulação é considerada uma infração grave e tem uma multa estipulada no valor de R$ 195,23. Além disso, serão registrados 5 pontos na CNH do condutor.

Já andar na contramão em vias de sentido único de circulação é considerada uma infração gravíssima. Dessa maneira, a multa é de R$ 293,47 e o motorista terá 7 pontos marcados em sua carteira.

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