Imposto

Sefaz recupera R$ 22 milhões de ICMS incidente sobre energia elétrica

A fiscalização estima que vai reclamar nos autos de infração valor superior a R$ 43 milhões de crédito tributário a ser constituído até o final dessa ação fiscal.

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz), por meio da unidade fiscal de Energia Elétrica e Comunicação, recuperou R$ 22 milhões de ICMS incidente sobre o consumo energia elétrica, reclamando o imposto sobre os valores da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), incluídos na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo).

A inclusão na base de cálculo do ICMS das cobranças da TUST e TUSD lançadas nas faturas de energia elétrica estava em discussão judicial e teve um desfecho favorável ao fisco com a decisão do Tema Repetitivo 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 13/03/2024.

Com a decisão, as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, suportada diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. Com o julgamento do STJ a decisão deve ser aplicada em processos semelhantes em trâmite nos tribunais de todo o país.

Segundo o gestor da Fiscalização do setor de energia, Rodolfo Galvão, a Sefaz/MA já havia autuado em aproximadamente R$ 23 milhões de ICMS sobre o valor das tarifas incluído nas contas de energia, dos quais R$ 2 milhões foram pagos na época do lançamento. Depois da decisão final do STJ, a equipe de Fiscalização de Energia Elétrica tem notificado os contribuintes a se regularizarem e, em 29 de agosto foram recolhidos R$ 22 milhões de reais.

O setor de Fiscalização de Energia Elétrica da Sefaz/MA realizou nesse mês de agosto nova ação fiscal para o lançamento do ICMS e FUMACOP incidentes nas operações de transmissão e encargos de conexão de energia elétrica. A fiscalização estima que vai reclamar nos autos de infração valor superior a R$ 43 milhões de crédito tributário a ser constituído até o final dessa ação fiscal.

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