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Novo decreto regula serviço militar voluntário feminino

Medida publicada pelo governo estabelece regras para alistamento, incorporação e serviço militar inicial feminino nas Forças Armadas.

(Foto: Internet)

O governo federal publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 12.154, que regulamenta o serviço militar inicial feminino voluntário no Brasil. A nova medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define os procedimentos para o alistamento, incorporação e prestação do serviço militar por mulheres interessadas em integrar as Forças Armadas.

Segundo o decreto, o serviço militar feminino será voluntário e destinado a mulheres que completarem 18 anos. O alistamento poderá ser realizado anualmente, de janeiro a junho, nos municípios designados pelas Forças Armadas.

O processo de recrutamento incluirá etapas de alistamento, seleção e incorporação, com critérios específicos estabelecidos por cada ramo militar, além de exames de saúde.

Após a incorporação, o serviço militar passa a ser obrigatório, com as mulheres selecionadas sujeitas aos direitos, deveres e penalidades militares.

A formação básica, que ocorre a partir da incorporação, será finalizada quando a militar concluir o curso necessário para o exercício de funções básicas, recebendo, então, o Certificado de Reservista.

O decreto também prevê que as mulheres voluntárias que concluírem o serviço inicial poderão solicitar prorrogação, conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.

No entanto, elas não adquirem estabilidade no serviço militar, sendo incorporadas à reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo.

A iniciativa marca um passo importante para a inclusão das mulheres nas Forças Armadas, formalizando as condições para que elas possam optar pelo serviço militar de forma voluntária, atendendo a critérios específicos e ao planejamento das necessidades de defesa nacional.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ampliando as possibilidades de participação feminina nas Forças Armadas brasileiras.

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