Coroatá

MPE recomenda manter candidatura de Edimar Vaqueiro

Ministério Público Eleitoral não acata alegações de inelegibilidade de adversários e mantém candidatura de Vaqueiro para a Justiça Eleitoral decidir.

Candidatura de Edimar Vaqueiro. (Foto: Internet)

O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento de uma Ação de Impugnação de Candidatura movida pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” contra Edimar Vaqueiro (PSB). Na ação, Aryanna Amovelar, candidata adversária, argumentava que o socialista estaria inelegível, mas essa tese não foi aceita pelo MPE.

O processo segue agora para a Justiça Eleitoral, que decidirá se o registro de candidatura de Edimar Vaqueiro, representante da coligação “Coroatá quer Mudança”, será aprovado ou rejeitado.

Motivo da Impugnação

A impugnação contra Edimar Vaqueiro alegava que ele teria saído do cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap), fora do prazo estipulado pela legislação. Vaqueiro afirma ter deixado o cargo em 28 de junho, mais de três meses antes das eleições marcadas para outubro.

Contudo, a coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” argumenta que a função ocupada pelo candidato exigia um afastamento de pelo menos quatro meses antes das eleições, e não três, como realizado por ele.

Divergência

O parecer do Ministério Público Eleitoral, entretanto, concluiu que a tese dos opositores de Vaqueiro não está totalmente correta.

“Conforme apurado, verifica-se que o impugnado tem razão, pois o art. 1º, II, l da lei complementar nº 64/90 determina que servidores públicos, sejam estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta (caso do impugnado) ou indireta, em todas as esferas, devem se afastar até três meses antes do pleito eleitoral, incluindo os cargos comissionados, de acordo com a Súmula TSE n.º 54. O que foi atendido no presente caso, conforme a publicação de exoneração de 28/06/2024 (ID 122696466)”, destacou a promotora de Justiça.

“Portanto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo indeferimento da impugnação ao registro de candidatura do impugnado, salvo melhor juízo. Quanto à informação de que o candidato teria anunciado obras após seu pedido de exoneração, acompanhado por seu companheiro de chapa, Juscelino da Fazendinha, e outros políticos, foram retiradas cópias dos autos para a abertura de um procedimento próprio”, concluiu o parecer.4o

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