CâMARA FEDERAL

Emenda pode suspender decisão do Supremo

Texto também prevê análise imediata, pelos tribunais, de decisões liminares tomadas individualmente; a Câmara analisa a proposta.

O texto é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) (Foto: Reprodução)

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros. “A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possiblidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumenta Reinhold Stephanes (foto).

Decisões individuais


A PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo.

“Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possiblidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável”, lembrou Reinhold Stephanes. “Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.”

Próximos passos


A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser efetivada, precisará ser aprovada também pelos senadores.

* Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias