Levantamento

Eleições 2024: número de candidaturas cai em quatro anos no Maranhão

Coletivos vão na contramão e crescem vertiginosamente em 2024.

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) apenas começou a julgar as candidaturas apresentadas para as eleições deste ano, mas alguns dados já são percebidos e chamam atenção. Caso da quantidade de coletivos, que cresceu bastante em relação ao pleito de 2020. Tendência que pode levar ao aumento de mandatos compartilhados.

Segundo levantamento feito por O Imparcial junto ao portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem 514 pedidos de registros de candidatura para vereador (até o fechamento desta matéria, apenas 20 haviam sido julgadas). Isso representa a disputa de 16 candidaturas para cada vaga na Cãmara Municipal de São Luís. O número é menor na comparação com as eleições de 2020, quando 950 candidaturas foram lançadas.

Nos últimos pleitos, a quantidade de candidaturas tem oscilado bastante.Dois motivos podem explicar a baixa no número de candidaturas a vereador em São Luís. O primeiro é justamente a não-repetição de candidaturas lançadas no pleito anterior. Nossa reportagem verificou que muitos candidatos que não obtiveram sucesso em uma eleição, só retornaram como candidato ou candidata oito anos depois, não lançando seu nome em pleitos seguidos.

Outro ponto que pode ter influenciado em um número menor de candidaturas é o aumento de coletivos. Nas eleições de 2020, apenas dois grupos de candidaturas coletivos foram registrados. Para este ano, 35 coletivos estão com pedidos de registros de candidatura (veja relação abaixo). Isso representa um aumento de 1750% em relação às eleições municipais passadas, o que aumenta a possibilidade de se ter mais mandatos coletivos em São Luís a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os partidos que mais apresentaram candidaturas coletivas foram o MDB e o PP (quatro cada), seguido pelo PSDB e PT (três cada); DC, Novo, PDT, PL, PMB, PV, PSOL e União Brasil (duas). PC do B, Podemos, PRD, PSTU e Republicanos tem um coletivo cada.L

Lideranças religiosas e professores

No sentido contrário, caiu o número de candidaturas de lideranças religiosas cristãs evangélico-protestantes. Em 2020, cinco missionários (as), 11 pastores (as), um bispo e uma bispa concorreram às eleições, num total de 18 candidaturas. Para este ano, o sistema da Justiça Eleitoral recebeu três pedidos de registros de candidatura: dois pastores e uma pastora. Isso não significa que, automaticamente, tenha caído o número de pessoas que se autodenominam evangélico-protestantes.

Houve queda também no número de candidatos que se identificam como representantes da educação. Em 2020, 43 candidatos usaram o prenome eleitoral “Professor” ou “Professora”. Nesta eleição, serão 22 – caso todas os pedidos sejam acatados.

Candidaturas coletivas uma tendência

Mais homens solteiros e casados equilibrados

Do total de candidaturas inscritas, 66% são de pessoas do sexo masculino e 34% do sexo feminino. Os solteiros representam 47%, enquanto que casados totalizam 43%. O maior número de candidatos está na faixa entre 40 e 44 anos, seguido por 50 a 54 anos e 45 a 49 anos.

Mais da metade dos candidatos tem curso superior completo (51,36%), assim como os que se declaram de cor parda (54,67%). Os identificados como quilombolas são 3%. Na identidade de gênero, 72% são cis e 28% trans. Dos 280 candidatos que optaram por divulgar sua orientação sexual, 269 (96,07%) informaram ser heterossexual e 1,43%, homossexual.

VEJA LISTA COMPLETA DE CANDIDATURA A VEREANÇA EM 2024

1. Alessandra Coletivo Raizes – PC do B – Aguardando Julgamento

2. Alan Kardeck Coletivo São Luis – DC – Aguardando Julgamento

3. Biah Coletivo Nova Juventude – PL – Aguardando Julgamento

4. Cabo Santos Coletivo Cristão – MDB – Aguardando Julgamento

5. Cadu Marques Coletivo Povoada – PT – Aguardando Julgamento

6. Ciro Nolasco Coletivo Por Você – MDB – Aguardando Julgamento

7. Claudio do Coletivo O Cascata – NOVO – Aguardando Julgamento

8. Coletivo Abmael e Sheyla – PSDB – Aguardando Julgamento

9. Coletivo Ação Popular – PP – Aguardando Julgamento

10. Coletivo Aquilombar – UNIÃO – Aguardando Julgamento

11. Coletivo Bombeiro Militar – PP – Aguardando Julgamento

12. Coletivo Br – PSDB – Aguardando Julgamento

13. Coletivo da Ilha – NOVO – Aguardando Julgamento

14. Coletivo Diversidade – PDT – Aguardando Julgamento

15. Coletivo Dra Jesus do Povo – REPUBLICANOS – Aguardando Julgamento

16. Coletivo Esperança – PMB – Aguardando Julgamento

17. Coletivo Eu e Você Valdemir – PV – Aguardando Julgamento

18. Coletivo Girassol – PMB – Aguardando Julgamento

1. Coletivo Nós Jhonatan – PT – Aguardando Julgamento

2. Coletivo Raça – PP – Aguardando Julgamento

3. Coletivo Saúde Para Todos – MDB – Aguardando Julgamento

4. Coletivo União e Ação – PSDB – Aguardando Julgamento

5. Coletivo Verde Fabio Abel – PV – Aguardando Julgamento

6. Coletivo Voz – PDT – Aguardando Julgamento

7. Dagonio Coletivo da Mobilidade – PL – Aguardando Julgamento

8. Dennison Sodré Colet. Servidor – PP – Aguardando Julgamento

9. Drizaias Coletivo Renovação – MDB – Aguardando Julgamento

10. Ed Wilson Coletivo Movimento – PT – Aguardando Julgamento

11. Edgar Pontes Coletivo Inclusão – UNIAO – Aguardando Julgamento

12. Ester Coletivo das Pretas – PSTU – Aguardando Julgamento

13. Lene Coletivo mulheres de fibra – PSOL – Aguardando Julgamento

14. Leonel Coletivo Educa e Luta – PSOL – Aguardando Julgamento

15. Magal Coletivo Zona Rural – DC – Aguardando Julgamento

16. Márcio Coletivo Tupan – PODE – Aguardando Julgamento

17. Rommeo Amin Coletivo Unidos – PRD – Deferido

NÚMERO DE CANDIDATURAS A VEREANÇA NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES

2008 – 509

2012 – 739

2016 – 669

2020 – 943

2024 – 514

CANDIDATURAS COLETIVAS A VEREANÇA EM 2024 POR PARTIDO

MDB – 4 ;

PV – 2;

PP – 4;

PSOL – 2;

PSDB – 3;

UNIÃO – 2;

PT – 3;

PC do B – 1;

DC – 2

PODE – 1

NOVO – 2

PRD – 1

PDT – 2

PSTU – 1

PL – 2

REPUBLICANOS – 1

PMB – 2

Uma analise do crescimento de candidaturas coletivas

Segundo, Eduardo Gomes, que atua no direito público, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitorial e Direito Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão (OAB/MA), analisou o crescimento das candidaturas coletivas nos últimos pleitos.

“A gente parte da premissa democraticamente falando que todos os mandatos por si só já são coletivos, sobretudo os mandatos lesgislativos que você percebe que os vereadores, os deputados fazem uma campanha muito corpo a corpo, diferente de uma majoritária que as vezes é por ideais ou por posicionamento. Não é uma inovação os mandatos coletivos. O primeiro registro é de 1994. As eleições de 1994 e 1998 tiveram dois registros de mandatos coletivos. E já agora nas eleições de 2000 tivemos mais de 200 registros mandatos coletivos no Brasil. E esse é um fatos comum nas eleições municipais”, destacou o especialista.

Eduardo Gomes, ressaltou que aqui no Maranhão, nas eleições de 2022 para os cargos de deputado estadual e federal foram registradas 19 candidaturas coletivas: 12 estadual e 7 federal. E nenhuma delas conseguiu a eleição. E que nas eleições de 2020, em São Luís, uma candidatura coletiva foi eleita.

“Juridicamente ainda não há uma regulamentação no Brasil. É importante lembrar, que embora seja uma candidatura coletiva, apenas um é registrado perante a Justiça Eleitoral. A partir de 2022 já foi possível usar no nome da coletividade e fazer uma referência ao nome do grupo que pode ir para urna. A candidatura coletiva é uma forma de atrair as pessoas para a política. A gente percebe que a cada dia há um desinteresse das pessoas pela política. A gente percebe que um mandato coletivo na política envolve seus cabos eleitorais e passa a ser um grupo que defende a mesma ideia, a mesma causa, ou levanta a mesma bandeira de um determinado segmento da sociedade”, avaliou  o advogado

Sobre os riscos de uma candidatura coletiva, Eduardo Gomes, explicou que o primeiro a ser levado em conta é aquele titular não honrar o seu  compromisso firmado perante o  seu grupo.

“Vamos supor que um determinado eleitor vai votar por conta de uma das pessoas que está no grupo. Ela vai acreditar nessa pessoa, embora ela não seja a titular que vai sentar na cadeira. Então o primeiro perigo também é para o eleitor ao votar no grupo coletivo é não conhecer todos os membros do coletivo, e a pessoa que vai assumir a titularidade do cargo não honrar os compromissos assumidos no momento daquele pacto, do contrato ou que fizeram. A gente fala contratos porque geralmente as candidaturas coletivas formulam um documento interno, o conhecido contrato de gaveta para que aquelas ideias sejam defendida ao longo do mandato”, ressaltou o especialista.

Eduardo Gomes também destacou que corre também perigo que assume a titularidade do mandato, pois ele será responsabilizado pelas opiniões e decisões ao longo do exercício  do mandato. Outras pessoas do coletivo não serão responsabilizadas a não ser aquele que seja o titular. “Então existe o perigo para quem está votando e para quem está exercendo a função”, avaliou o advogado que finalizou. 

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