EMPURRÕES

Denúncias e funcionários fantasmas: 5 vereadores são afastados da Câmara de Cândido Mendes, no MA

Briga entre parlamentares ficou registrada em vídeo, divulgado nas redes sociais

Reprodução

Cinco vereadores acabaram afastados da Câmara Municipal de Cândido Mendes, depois de uma série de denúncias de nomeação de funcionários fantasmas na Prefeitura. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (1).

Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Nívea Soares, Wherbert Barbosa e Joelson Reis permanecerão afastados de seus cargos por um período de 60 dias.

Tayron Gabriel e Wadson Jorge faziam parte de uma CPI instalada na Casa para investigar justamente a existência de fantasmas na gestão da Educação do prefeito José Bonifácio de Jesus, o Facinho (PL). Os afastados são acusados de obstruir investigações.

A sessão que resultou no afastamento dos parlamentares acabou em confusão, registrada em vídeos divulgados nas redes sociais.

Sababa Filho, que preside a CPI -conhecido por jogar dinheiro para a população após denunciar suposta corrupção praticada pelo prefeito – foi filmado empurrando o colega de plenário Tayron Gabriel, um dos afastados.

Procurado pela imprensa, Carlos Sérgio Barros – que representa o Prefeito de Cândido Mendes – criticou a decisão da Câmara nesta sexta (2).


À imprensa, o parlamentar disse que a CPI já identificou fantasmas que moram em São Luís – duas empresárias do ramo de estética – e até em Santa Catarina.

“Só conseguimos essas informações a partir da folha de pagamento gerada pelo banco, pois até isso estava sendo negado à CPI pela gestão do prefeito”, disse.

Quatro dos cinco vereadores afastados ontem (1) já o tinham sido – anteriormente –
pela Câmara Municipal de Cândido Mendes.

Em outubro do ano passado, Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Whebert Barbosa e Nivea Soares também foram retirados dos cargos. Na ocasião, eles só conseguiram retornar após decisão do ministro Gilma Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STDF), que entender que a Câmara Municipal seguiu um procedimento heterodoxo, ou seja, sem amparo legal, para cassar mandatos.

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