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Comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro

Para o funcionamento, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal

Rua Grande (Foto: Reprodução)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro de 2024 (sábado e domingo), feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário de São Luís.

A decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas, no sábado (7), das 8h às 18h, e no domingo (8), das 8h às 14h. As lojas de Shopping Centers poderão funcionar no sábado (7), das 10h às 22h, e no domingo (8), das 13h às 21h.

Para o funcionamento, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga também uma gratificação de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) aos empregados convocados ao trabalho. A Fecomércio-MA esclarece que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar nos dias 7 e 8 de setembro devem enviar a lista dos empregados convocados ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de recolher o valor de R$ 12,00 por funcionário para o sindicato.

São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 7 de setembro.

Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 45,00 aos empregados convocados.

No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa pode funcionar sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas o município de São Luís.

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