em Imperatriz

Acusado de matar suposto amante da esposa é condenado a 16 anos de prisão

O réu teria cometido o crime em companhia de seu pai.

(Foto: Reprodução)

Um homem acusado de ter matado o suposto amante de sua companheira, a golpes de faca, foi julgado e condenado nesta quarta-feira (14) em Imperatriz. Ao final da sessão, promovida pela 1ª Vara Criminal, o réu João Antônio Soares da Silva foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 16 anos e sete meses de prisão. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão ocorreu no salão do júri do Fórum de Imperatriz e foi presidida pela juíza Edilza Barros. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 1º de outubro de 2015, no bairro Parque Alvorada, em Imperatriz. 

João Antônio teria cometido o crime em companhia de seu pai, motivado por ciúme, pois desconfiava que sua esposa tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, identificada como Kaliermeson Barbosa de Sousa. Foi apurado pela polícia que a vítima e a esposa do réu foram amigos de colégio e que, algum tempo depois, reencontraram-se, iniciando conversas em aplicativos de mensagens. A polícia descobriu, ainda, que o réu obteve as senhas de whatsapp e facebook da mulher depois de espancá-la e, a partir disso, teria tramado o crime com o auxílio de seu pai.

Na madrugada do crime, João Antônio teria se passado pela mulher e marcou um encontro com Kaliermeson. Algumas horas depois, a vítima ligou para um amigo, dizendo que estava gravemente ferido, em uma rua. No entanto, ele faleceu antes de receber socorro. Kaliermeson teve a perna esquerda quase amputada, em razão dos golpes que recebeu. Na época houve uma grande repercussão, pois os dois homens que seriam autores do crime trabalhavam com festas de rodeio.

A sessão de ontem, que durou mais de dez horas, integrou o mutirão de 16 júris com processos prioritários da unidade judicial, a saber, de réus presos e das metas 2 e 8 do CNJ. Para auxiliar nos trabalhos, a magistrada conta com juízes de outras unidades judiciais e comarcas.

* Fonte: TJMA

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