Empreendedorismo

Mães MEI têm direito a salário maternidade

Especialista tira dúvidas mais comuns das microempreendedores individuais para que tenham acesso ao benefício que está garantido pela Lei em caso de afastamento.

Reprodução

Ao chegar ao mundo, um bebê precisa de muito cuidado e proteção. Mas quem também precisa ser protegida nessa nova fase é a mãe, com direitos que são garantidos pela lei brasileira quando o afastamento do trabalho precisa acontecer. De acordo com dados do Sebrae, o Brasil possui cerca de 10,3 milhões de mulheres à frente de negócios próprios, totalizando 87% de empreendedoras. E quando se fala em microempreendedores individuais (MEI), elas são donas de 45% do total.

Mas será que as regras para ter direito ao salário-maternidade são as mesmas de quem é trabalhadora em regime CLT? A professora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís e especialista na área trabalhista, Rayanne Duarte, explica que não e tira várias dúvidas comuns a seguir:

Como uma MEI pode ter acesso ao salário-maternidade?


Desde que contribua com, no mínimo, 10 contribuições do Mei (Documento de arrecadação simples do microempreendedor individual- Dasne), Art. 24, inciso III da Lei 8213/91.

Qual é o valor do salário maternidade para uma MEI e como ele é calculado?


É a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses. Art. 73, inciso III, Lei 8213/91.

Existe um tempo mínimo de contribuição para a MEI ter direito ao salário-maternidade?


No mínimo, 10 contribuições ao Dasne.

A advogada também explica que a MEI deve estar em dia com as contribuições ao INSS por pelo menos 10 meses já incluídas no Dasne, equivalente a 4 contribuições mensais, podendo ser concedido entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. “Caso a MEI não esteja adimplente com a Dasne mas já tenha contribuído por 10 meses, também terá direito ao benefício de salário-maternidade até o prazo de 12 meses após o pagamento da última contribuição”, afirma.

E não é só pelo nascimento de um filho que se deve receber o salário-maternidade. “Outros casos em que é possível receber o benefício são o aborto não criminoso e adoção, ou guarda judicial para fins de adoção”, finaliza Rayanne.

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