Lula anuncia repasse de R$ 480 mil para venezuelanos refugiados em São Luís
O repasse será realizado em parcela única, conforme estipulado pela Portaria MDS 996/2024, diretamente aos fundos de assistência social locais.
A Prefeitura de São Luís e outros sete municípios brasileiros receberam um total de R$ 4,9 milhões do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para auxiliar no acolhimento de pessoas vindas da Venezuela.
O montante inclui um repasse de R$ 480 mil especificamente para a capital maranhense.
Este recurso emergencial, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), visa proporcionar assistência social a 2.065 indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Além de São Luís, os municípios beneficiados são Una (BA), Lucas do Rio Verde (MT), Belém, Benevides e Santarém (PA), Nova Iguaçu (RJ) e Porto Velho (RO).
O repasse será realizado em parcela única, conforme estipulado pela Portaria MDS 996/2024, diretamente aos fundos de assistência social locais.
A Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS oferecerá suporte técnico aos governos municipais para o planejamento e implementação das ações.
Os conselhos de assistência social terão a responsabilidade de fiscalizar a utilização dos recursos e os resultados alcançados.
O objetivo principal é fortalecer a capacidade local de oferecer serviços socioassistenciais e promover a inclusão socioeconômica de migrantes e refugiados venezuelanos em situação de vulnerabilidade.
O financiamento federal também se destina ao acolhimento provisório dessas pessoas, garantindo condições adequadas de alojamento e acesso a serviços básicos, além de apoio contínuo para a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária.
As ações serão implementadas considerando as necessidades específicas dos migrantes venezuelanos, identificadas através de diagnósticos locais, e incluirão desde acomodações em redes hoteleiras até adaptações temporárias em espaços como escolas e igrejas, sempre priorizando a segurança e o acompanhamento socioassistencial integral.