MUDANÇAS

Contribuintes terão redução de multas e juros em débitos de ICMS, IPVA e ITCD no MA

Os interessados podem aderir ao benefício por meio do Programa de Parcelamento de Créditos até o dia 31 de julho de 2024

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Os contribuintes do Maranhão terão descontos nos juros e multas do ICMS, IPVA e ITCD, em débitos com vencimentos até o dia 31 de dezembro de 2023.

Os interessados podem aderir ao benefício por meio do Programa de Parcelamento de Créditos até o dia 31 de julho deste ano. A medida oferece oportunidade de regularização fiscal (Refis) a milhares de contribuintes.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ter os débitos quitados com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Também estão inclusos os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos feitos com benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados.

A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de julho de 2024.

Os honorários advocatícios, quando aplicáveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas. Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.

ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.

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