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Carreta Furacão é multada em R$70 mil e proibida de usar o boneco ‘Fonfon’

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem

Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última segunda-feira (15), que a Carreta Furacão está proibida de usar a imagem do personagem Fonfon em apresentações musicais e peças publicitárias.

Além disso, também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, à família de Orival Pessini, que é o criador do personagem Fofão. Ele morreu em outubro de 2016.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original. 

Fofão foi um personagem dos extintos programas de televisão infantis brasileiros Balão Mágico e TV Fofão, nos anos 1980.

“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia. Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, pontuou o desembargador.

“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, sendo certo que, por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”, acrescentou.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto pela condenação do grupo.

*Do Correio Braziliense | Aline Gouveia

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