NATIVA

PRF apreende mais de 37 m³ madeira ilegal na BR-316, em Santa Inês

Material foi constatado em análise macroscópica feita pelos policiais, especializados no combate a crimes ambientais

Créditos - Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

No final da tarde dessa quarta-feira (04), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de mais de 37 m³ de madeira ilegal no km 271 da BR-316, no município de Santa Inês (MA).

Durante a abordagem a um caminhão trator, que estava atrelado a um semirreboque, foi constatado que a carga consistia em madeira nativa serrada divergente da descrita na documentação apresentada pelo motorista.

Durante a abordagem, o condutor chegou a apresentar a documentação fiscal e a Guia Floresta. No entanto, foram constatadas divergências entre a documentação apresentada e o produto florestal transportado.

Após verificar o volume da carga — processo conhecido como cubagem — a polícia confirmou o transporte de mais de 37 m³ de madeira nativa serrada, conforme a documentação.

Porém, foi observado que aproximadamente 90% da carga era composta por vigas e sarrafos de uma espécie de madeira popularmente conhecida como copaibarana, que não constava na Guia Florestal que o motorista portava. (Mais após a imagem)

Créditos – Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

Os policiais, especializados no combate a crimes ambientais fizeram análise macroscópica de diversas amostras colhidas do compartimento de carga — confirmando divergência entre o produto florestal embarcado e as espécies descritas na documentação apresentada. Toda a documentação inválida acabou apreendida.

De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 2014, do IBAMA, a documentação de origem florestal é considerada inválida quando a quantidade, o volume ou a espécie do produto transportado divergem do autorizado, restando configurado o crime ambiental previsto no parágrafo único do Art. 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): transportar madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Diante das evidências, ficou caracterizado o crime de transporte de madeira sem licença válida.

A equipe policial lavrou o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da empresa responsável pela carga e do motorista, que se comprometeu a comparecer em juízo quando demandado.  (Mais após a imagem)

Créditos – Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

Além disso, o caminhão com a carga de madeira ilegal (acima) foi apreendido e retido no Unidade Operacional da PRF em Santa Inês, ficando à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA-MA) para providências legais cabíveis. 

Somente em 2024, a PRF, por meio da atuação especializada no combate a crimes ambientais, já apreendeu no Maranhão mais de 1.070 m³ de madeira sendo transportados de forma ilegal.

*Informações da PRF | Assessoria

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