Sentença

Prefeitura de São Luís é condenada por falha na fiscalização de lan houses e fliperamas

A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o município seja condenado devido à falta de fiscalização em estabelecimentos de jogos eletrônicos, como lan houses, cyber cafés e fliperamas.

A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que argumentou que o poder de polícia municipal estava falho, especialmente no que se refere à presença de menores nesses locais.

A ação teve como base a Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, que exige a fiscalização permanente e presencial desses estabelecimentos.

Durante a investigação administrativa, a Secretaria Municipal da Fazenda alegou não ter recursos para manter patrulhas destinadas a verificar a presença de menores, enquanto a Procuradoria Geral do Município manifestou falta de interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta para resolver a questão.

O município, em sua defesa, argumentou que a ação inicial era inadequada e que não havia provas suficientes para comprovar danos morais coletivos.

Alegou também que a fiscalização abrangia diversas áreas prioritárias e que destinar servidores exclusivamente para monitorar fliperamas seria impraticável devido à falta de recursos e de previsão orçamentária.

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins refutou esses argumentos, destacando a responsabilidade do município em cumprir a legislação para proteger os direitos de crianças e adolescentes.

A decisão enfatizou a necessidade de uma fiscalização efetiva em conformidade com a Lei Municipal nº 3.846/99, ressaltando que a ausência de fiscalização constituía uma séria violação dos direitos fundamentais, expondo menores a riscos em ambientes inadequados.

Como resultado, o município de São Luís foi condenado a realizar fiscalização permanente em todos os estabelecimentos que oferecem jogos eletrônicos, além de pagar uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão também estipulou que o município deverá apresentar um cronograma de cumprimento da sentença em 90 dias, com a obrigação de implementar as medidas necessárias dentro de um ano.

O descumprimento acarretará em multa diária de R$1.000,00 conforme determinado pelo juiz.

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