Motoristas são autuados por adulteração de placas no MA
Dois condutores foram levados a delegacias por manipulações em placas nesta quinta (20)
Dois motoristas foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal — ambos nesta quinta-feira (20) — por infrações envolvendo placas, no interior do Maranhão.
Em Nova Olinda do Maranhão, um condutor de uma motocicleta — que transportava uma passageira sem capacete —, foi autuado durante abordagem da PRF.
Segundo informações policiais, a avaliação minuciosa dos agentes constatou que a numeração da placa havia sido suprimida. O motociclista, de 41 anos de idade, foi conduzido à delegacia de Santa Luzia do Paruá.
Interrogado, o motorista alegou que havia adquirido o carro há quatro anos, mas ainda não tinha feito os procedimentos de transferência legal como proprietário do veículo. O condutor foi conduzido à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias.
A PRF detalhou ainda que o motorista desta ocorrência — que é hipertenso — passou mal e foi socorrido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Caxias. Após ser atendido, ele foi levado de volta à delegacia.
Pena
Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem identificação. Agora, o motorista flagrado com fita adesiva — modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta — pode ser preso em flagrante.
A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores.
A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.
Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão.
Em vigor desde maio de 2023, a lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.