Vara da Infância disciplina participação de crianças e adolescentes em festas juninas em São Luís
O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2024.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados.
O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2024.
A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ – 17252024, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial.
Os requerimentos de alvará devem ser entregues na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo para solicitação vai até o dia 24 de maio.
De acordo com a portaria, a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Os menores de sete anos, acompanhados ou não, só podem participar dos eventos até às 24h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos incompletos, até às 2h do dia seguinte; e adolescentes maiores de 12 anos sem limitação de horário, desde que autorizados.
Para o requerimento do alvará judicial devem ser apresentados os seguintes documentos:
- requerimento preenchido em duas vias assinado pelo representante legal do evento ou grupo folclórico;
- cópia da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de endereço do requerente;
- se for pessoa jurídica, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da ata de eleição atualizada;
- autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal da criança ou adolescente com cópias dos documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência) de quem assinou a autorização;
- cópias dos documentos pessoais da criança ou adolescente (identidade ou certidão de nascimento e CPF) e a relação nominal com indicação da idade e data de nascimento da(s) criança(s) ou adolescente(s).
Os documentos devem ser entregues de forma presencial e digitalizados na DIP. Mais informações podem ser obtidas no número (98) 2055-2760.
Ainda de acordo com a portaria, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos e demais brincadeiras juninas deverão manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também precisam manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.
Fica autorizada a Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude realizar fiscalização periódica nos lugares onde são realizados eventos, festas, arraiais, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.
Os organizadores ou promotores de eventos também devem fazer um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão, inclusive a fiscalização quanto a proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, no interior do estabelecimento.
O não cumprimento das determinações previstas na Portaria TJ – 17252024 ensejará o impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local, caso já tenha iniciado a apresentação. Também será lavrado auto de infração administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), sem prejuízo de outras medidas nas esferas cível e penal.
* com informações do TJMA
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