SENAI-MA auxilia indústrias a se adequarem à legislação sobre rotulagem de alimentos
As novas regras da Anvisa entram em vigor para todos os alimentos embalados a partir de outubro de 2024, mas o prazo pode ser antecipado.
As rotulagens de alimentos e bebidas devem conter informações em seus rótulos frontais quando apresentarem em sua composição teores elevados de sódio (sal), açúcar e gorduras saturadas. A omissão dessas informações deixará os responsáveis pela fabricação sob pena de punição por parte dos órgãos fiscalizadores.
A obrigatoriedade está na Resolução nº 429, de 8/10/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece diretrizes mais claras e rigorosas para a rotulagem nutricional, a partir de outubro de 2024, de todos os alimentos embalados. No entanto, esse prazo está sendo questionado e pode ser antecipado. O SENAI Maranhão é um parceiro estratégico para que as empresas locais do setor alimentício se adequem às novas regras, o que traz segurança aos fabricantes e maior transparência para os consumidores sobre o que estão consumindo.
A rotulagem nutricional demanda bastante atenção e técnica que precisam estar alinhadas com diversas Resoluções e Instruções Normativas para que não contenham informações equivocadas como, por exemplo, as ‘alegações nutricionais’ (ressalta propriedades nutritivas quanto ao valor energético/e ou vitaminas), as ‘advertências’ (informam o público com restrições alimentares a determinadas substâncias químicas) e recentemente a ‘inclusão da lupa orientativa’ sobre os três elementos em altas concentrações presente nos alimentos e/ou bebidas.
ROTULAGEM – A Resolução nº 429 da Anvisa, que trata desse novo padrão de rotulagem para alimentos e bebidas industrializados, foi publicada em 2020 e entrou em vigor em 2022 de forma fracionada.
No entanto, houve prorrogação desse prazo. A Resolução – RDC nº 819 da Anvisa permitiu a comercialização dos produtos até outubro de 2024 para o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos aquiridos até outubro de 2023. Isso porque muitas indústrias já possuíam grande quantidade de embalagens prontas e o descarte acarretaria não apenas prejuízo financeiro, mas também danos ambientais. No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumir (IDEC) entrou com uma ação civil pública questionando as prorrogações e exigindo que as indústrias adequem as embalagens antigas com adesivos que contenham as informações.
Mais cedo ou mais tarde, as empresas terão que se adequar. Com a aproximação do fim dos prazos para novos alimentos e/ou existentes no mercado, empresas têm buscado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-MA) para a realização de análises quantitativas da composição dos produtos – alimentos e bebidas – nos Laboratórios de Qualidade Alimentar em São Luís e Balsas, para posterior adequação da rotulagem de acordo com a norma da Vigilância Sanitária. A prestação desse serviço técnico e tecnológico traz segurança para as indústrias e possibilita escolhas mais conscientes por parte dos consumidores.
Seja uma pequena comercialização de bolos ou uma grande indústria de alimentos, todos podem usufruir dos benefícios de uma rotulagem elaborada dentro dos padrões científicos e legais.
A consultora tecnológica da área de Alimentos do SENAI Maranhão, Ana Célia Silva Vieira, explicou que o Brasil está seguindo o que já ocorreu em países como o Chile e México no que se refere à informação frontal na embalagem. Para ela, essa alteração ajuda bastante consumidores que sofrem de alguma doença crônica, como diabetes, hipertensão arterial e obesidade e não podem consumir alimentos ricos em açúcar adicionados, sódio e gorduras saturadas.
Depois da inclusão de informação na frente da embalagem, houve também alterações significativas na tabela nutricional no verso do invólucro. “Antes, a tabela nutricional não tinha um tamanho pré-definido, gerando diversos modelos e tipos distintos no mercado, o que dificultava a interpretação por falta de legibilidade.
Com as novas adequações existem orientações referente aos tamanhos, cores e tipo de fonte que podem ser usados de acordo com as características da embalagem. Há uma padronização, incluindo a informação nutricional do consumo de 100 gramas do alimento, assim como a porção estabelecida para o mesmo”, explicou a consultora tecnológica da área de Alimentos do SENAI Maranhão, Ana Célia Silva Vieira. As mudanças, acredita ela, vão ajudar o consumir a escolher um alimento que se adeque melhor a sua realidade nutricional.
Denis Cordeiro, chefe do Núcleo de Alimento da Vigilância Sanitária, também acredita que a nova rotulagem vai ajudar a reduzir doenças relacionadas à má nutrição, como doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e pressão alta.
Do ponto de vista das indústrias, Denis acredita que os principais impactos estão relacionados com os custos elevados de análises laboratoriais em caso de alteração na formulação do produto, como análise físico-químicas, microbiológicas e sensoriais para avaliação da aceitabilidade do produto no mercado.
Por outro lado, Denis ressalta que as empresas responsáveis pela fabricação de produtos, cujas informações tornam-se obrigatórias pela RDC 429 e 08/10/ 2020, que versa sobre a rotulagem nutricional, que colocarem produtos no mercado de forma irregular após a data estabelecida na referida norma ficam passíveis de punição por parte dos órgãos fiscalizadores. “Essas empresas devem ser autuadas e processadas administrativamente podendo sofrer sanções como: advertência, inutilização, interdição e/ou multa, conforme está disposto no Código Sanitário Federal Lei 6437/77 em seu Artigo 10 inciso XV”, frisou.
O proprietário da marca Açaí A+, Antônio Araújo, disse que a nova rotulagem é uma obrigação de todas as empresas que tenham em mente o controle de qualidade e segurança dos seus produtos. “Porém, a fiscalização precisa ser mais rigorosa, uma vez que acaba não cobrando da grande maioria das empresas, gerando custos altos apenas às empresas maiores”, destacou ele.
A Açaí A+, que produz polpa de açaí, cremes e sorvetes, iniciou suas atividades em 2011 como loja e entre 2016/2018 construiu a sua própria fábrica. Recentemente a empresa contou com a consultoria tecnológica do SENAI Maranhão para adequação da rotulagem dos seus produtos para os padrões legais exigidos atualmente. “A padronização e atualização da rotulagem foram necessárias para melhorar a comunicação com nossos clientes sobre as características dos nossos produtos e passar mais segurança”, sintetizou Antônio Araújo
Para além da formação profissional, o SENAI-MA oferta serviços técnicos e tecnológicos na área de Alimentos
Além da rotulagem, o SENAI Maranhão oferece consultorias e serviços operacionais em diversas áreas. No setor de Alimentação, há a implantação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) em bares, restaurantes e indústrias em geral, incluindo fábricas de alimentação animal; Controle e Melhoria de Processos, Melhoria de layout e implantação de Programa de Autocontrole (para todas os fabricantes de produtos de origem animal). Além disso, o SENAI Maranhão realiza os serviços de Desenvolvimento de Produtos, na área de alimentos, elaboração de cardápio, ficha técnica, etc.
Como parte do portifólio de atendimento do SENAI-MA, o Programa de Autocontrole junta as Boas Práticas de Fabricação (BPF), os Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO) e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), mas sem se limitar a eles.
O Programa de Autocontrole trabalha com a possibilidade de o alimento produzido em empresas que fabricam produtos de origem animal venha a contaminar. “Estabelecemos rigorosos níveis de controle tanto para evitar que o alimento contamine como para prever todas as possibilidades de evitar essa contaminação”, esclareceu a consultora Ana Célia, que também é especialista em Nutrição e Controle de Qualidade, tecnóloga em Alimentos e advogada.
Os consultores tecnológicos ainda podem auxiliar – bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer tipo de empresa na área de alimentos – para obtenção do registro junto aos órgãos de inspeções como ANVISA, Ministério da Agricultura a nível Federal, SUVISA e AGED a nível estadual ou junto aos sistemas de Inspeções Municipais. O serviço compreende desde a escolha de equipamentos, passando pela elaboração de layout, treinamentos e orientações em geral de como produzir dentro dos padrões sanitários e legais. O registro atesta que a empresa está em conformidade. Esse tipo de atendimento, com exceção da rotulagem das embalagens, é o programa mais demandado no SENAI Maranhão.
Existe uma gama de serviços que asseguram qualidade ao produto, melhorias na produtividade das empresas e segurança alimentar aos consumidores. A adequação e conformidade às normas evitam a imposição de multas por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério da Agricultura, Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) e Vigilância Sanitária. Uma tendência em nível mundial é que as indústrias passem a lançar produtos sem excesso de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, ou alternativamente possam reformular os já existentes no mercado, serviço que o SENAI Maranhão pode auxiliar quanto à elaboração e formulação desses produtos.