Saída de Dia das Mães: 27 presos não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas
No último dia 11 de abril, o presidente Lula sancionou lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações, aprovadas pelo Congresso Nacional
27 presos não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde a liberação do último dia 6 de maio — cuja ocasião foi a semana de Dia das Mães. Os dados são da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo a Seap, de 724 internos beneficiados no município de São Luís, 27 não cumpriram o prazo de retorno. Os presos tinham até as 18h do dia 14 de maio (terça-feira) para retornar às unidades.
A Secretaria ressalta que os custodiados que não voltaram — e não cumpriram a determinação – estão sob pena de regressão do regime e outras funções. Ao todo, 819 presos do regime semiaberto foram liberados pela Justiça do Maranhão na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
Mudanças nas saídas temporárias
No último dia 11 de abril, presidente da República — Luiz Inácio Lula da Silva — sancionou lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional.
O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados — que previa revogação total da saída temporária.
Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior — mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.
Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça.
O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e, agora, por Lula.
*Com informações da Agência Senado