INDENIZADA

Plataforma 99 é condenada por cobrança indevida e conduta ilegal de motorista em São Luís

Condutor fez viagem fictícia após a cliente cancelar a corrida, tendo sido cobrada e bloqueada do app

Reprodução

A plataforma 99 Táxis foi condenada a indenizar uma usuária por danos morais em São Luís, devido à conduta ilegal de um motorista cadastrado no aplicativo. A sentença foi proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Na ação, a autora relatou que — no dia 14 de fevereiro deste ano — solicitou os serviços da plataforma, tendo posteriormente cancelado a corrida. Porém, ela verificou que o motorista não atendera ao seu pedido e iniciou uma viagem fictícia, com encerramento em bairro diferente do qual ela mora.

A cliente relatou ter sido informada — pela comunicação da 99 — que agora devia o deslocamento no valor de R$ 43,52. A cliente logo tentou contato com a plataforma, sem sucesso. Ela acabou bloqueada dos serviços da 99 Táxis por quase 30 dias.

A demandante, então, procurou a Justiça para o cancelamento da cobrança e pediu a indenização por danos morais. Em resposta, a 99 alegou que já tinha cancelado a cobrança. A empresa informou ainda que a culpa de não dar baixa na viagem é do motorista.

Corrida fictícia

“Estudando o processo, verifico assistir parcial razão à autora em sua demanda (…) Ao contrário do que sustenta, a empresa 99 Táxis integra a cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros (…) No caso em análise, os documentos comprovam que o motorista parceiro da plataforma informou corrida fictícia, quando deveria obrigatoriamente ter cancelado o pedido de viagem, a fim de não gerar qualquer cobrança para a autora”, observou a juíza Diva Maria de Barros Mendes.

Para o Judiciário, a ação temerária da 99 Táxis e de seu motorista parceiro gerou restrição temporária no cadastro da usuária do app, o que a impediu de utilizar os serviços da plataforma.

“Assim, diante das circunstâncias do caso, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização total em R$ 1.000,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e de outra banda, para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, finalizou a magistrada.

*Informações da Corregedoria Geral de Justiça | TJMA

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