Em São Luís

Justiça Federal mantém decisão que obriga União a reestruturar Casa de Saúde do Índio

As Casais desempenham um papel crucial no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, oferecendo tratamento médico-hospitalar.

Reprodução

A Justiça Federal, através da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou a decisão que ordena a União a reestruturar a Casa de Saúde do Índio de São Luís (Casai).

A União tem agora um prazo máximo de 180 dias para elaborar um plano completo de reestruturação para a Casai.

Essa decisão veio após o TRF1 acatar o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitar a apelação feita pela União contra a decisão da primeira instância que determinava a elaboração desse plano.

O plano exigido pela União deve abordar questões como a adequação do local às normas da Vigilância Sanitária, o fornecimento suficiente de materiais tanto comuns quanto pessoais para os indígenas, e a oferta de refeições em quantidade e qualidade adequadas para os pacientes.

As Casais desempenham um papel crucial no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, oferecendo tratamento médico-hospitalar para pessoas vindas de áreas remotas para as capitais ou cidades maiores.

Desde 2013, foram identificadas diversas irregularidades na Casai de São Luís, incluindo condições inadequadas de recebimento dos pacientes indígenas, alojamentos inadequados e problemas de segurança, higiene e limpeza abaixo dos padrões de saúde exigidos.

O MPF iniciou uma ação civil pública em 2019 para garantir a correção imediata das irregularidades, com a Justiça Federal concedendo uma liminar para isso.

Apesar da mudança da sede da Casai em 2014, a União foi instada a resolver os problemas persistentes de saúde e saneamento, evidenciando uma negligência contínua por parte do poder público.

O TRF1 rejeitou o recurso da União, afirmando que a questão envolve direitos fundamentais, como o direito à saúde dos povos indígenas, e que o Judiciário pode intervir quando necessário para garantir esses direitos sem violar a separação dos poderes.

Assim, a sentença que estabelece o prazo para a apresentação do plano de reestruturação permanece em vigor.

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