Receita federal

Imposto de Renda: prazo para entregar declaração termina nesta sexta-feira (31)

Neste ano, estão isentos contribuintes com renda de até R$ 2.640,40. Para quem possui rendimentos superiores, são aplicadas alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

IR 2023

A declaração do Imposto de Renda 2024 (Foto: Reprodução)

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Com a possibilidade de muitos contribuintes serem pegos de surpresa, uma vez que a data coincide com um feriado prolongado, a organização antecipada é essencial. No Maranhão, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, a expectativa é de no estado cerca de 600 mil declarações sejam entregues.

Neste ano, estão isentos de enviar a declaração contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,40. Para quem possui rendimentos superiores a esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%.

De acordo com Erli Bandeira, Consultor de Negócios da Central Sicredi Nordeste, quem não entregar a declaração pode enfrentar uma série de sanções, como o pagamento de multa – que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Além da multa, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas de débitos, o que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos e participação em processos de licitação; e é incluído na malha fina da Receita Federal, o que pode resultar em uma auditoria detalhada e eventual cobrança de impostos adicionais”, explica o especialista Erli Bandeira, que ainda completa: “há, ainda, a possibilidade de abertura de processo criminal por sonegação fiscal, em casos mais graves e recorrentes de não declaração do Imposto de Renda”.

A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones nas lojas online dos sistemas Android e iOS.

Declarações mais complexas devem ser realizadas por um profissional. Apesar de ser possível realizar a declaração sozinho, Erli Bandeira afirma que, em certos casos, o mais indicado é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.

  “Isso é válido especialmente para casos em que o contribuinte possui fontes de renda diversificadas, como aluguéis, investimentos, trabalhos autônomos, participação em sociedades, entre outros, pois esses são fatores que tornam a declaração mais complexa”, diz. “Também entram nessa categoria pessoas com investimentos no exterior ou com renda de pessoa jurídica, pois são casos sujeitos a comprovações e documentações específicas”, afirma Erli.

Envio da Declaração Incompleta

Em situações emergenciais, quando o contribuinte não conseguiu juntar todas as documentações a tempo, especialistas sugerem enviar a declaração incompleta, para não perder o prazo, e em seguida, fazer uma retificadora. Isso evita multas e sanções por envio no atraso.

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