Dino prorroga modelo das cotas raciais para concursos públicos até Congresso aprovar nova lei
A regra atual prevê 20% de vagas reservadas a candidatos negros em concursos federais; lei perderia validade em 10 de junho.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão que prorroga a vigência do modelo atual das cotas raciais em concursos públicos até que o Congresso Nacional aprove novas regras sobre o assunto.
Estas regras, que foram estabelecidas em 2014 e destinam 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos ou pardos), estavam prestes a perder a validade em 10 de junho de 2024.
Sem a extensão desse prazo, as cotas nos concursos agendados para o segundo semestre deste ano poderiam ser questionadas, incluindo aquelas do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi remarcado para agosto.
Embora o Congresso já tenha iniciado discussões sobre um novo projeto que visa ampliar a reserva de vagas de 20% para 30%, essa proposta enfrenta resistências e não deve ser aprovada antes do segundo semestre.
A decisão do Ministro Dino atende a um pedido dos partidos PSOL e Rede, que solicitaram que a data de 10 de junho de 2024 seja considerada um “marco temporal” para a avaliação das cotas, e não um prazo de validade para as regras.
O despacho emitido pelo Ministro será submetido ao plenário virtual do STF nos próximos dias, onde os demais ministros poderão validar ou rejeitar a medida.