Sancionada lei que regulamenta atividade dos musicoterapeutas
A nova lei torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para a prática da atividade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.842/24, que regulamenta a profissão dos musicoterapeutas. Esta atividade utiliza a música para intervenção terapêutica em diversos ambientes, incluindo o médico, educacional e profissional.
Segundo a nova lei, torna-se obrigatório possuir diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para exercer a atividade.
No entanto, profissionais que comprovem ter exercido a função por pelo menos cinco anos antes da promulgação da lei também poderão atuar como musicoterapeutas, mesmo sem possuir o diploma.
A legislação originou-se do Projeto de Lei 6379/19, proposto pela ex-deputada Marília Arraes (PE), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A nova lei foi sancionada com dois vetos. Um deles diz respeito ao artigo que restringia certas atividades, como avaliações musicoterapêuticas e planejamento de tratamentos, apenas aos musicoterapeutas.
O presidente justificou o veto afirmando que essa previsão poderia limitar a liberdade de trabalho, considerando que tais atividades não apresentam potencialidade lesiva ou riscos sociais.
O outro veto foi ao item que obrigava os musicoterapeutas a cumprirem os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. Lula justificou este veto argumentando que impor o cumprimento de um código de ética profissional emitido por uma entidade privada poderia ameaçar a liberdade de exercício do trabalho.