Projeto da Câmara de São Luís adequa norma interna à nova Lei de Licitações
A proposição de autoria da Mesa Diretora tem o objetivo de adequar a norma interna da Casa à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em vigor no país.
A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, o Projeto de Resolução nº 123/2023 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Legislativo ludovicense.
A proposição de autoria da Mesa Diretora tem o objetivo de adequar a norma interna da Casa à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133/2021), em vigor no país. Dessa forma, a medida cria regras para agentes de licitação, exigindo que apenas servidores efetivos podem ser indicados para assumir funções nas compras públicas do parlamento.
Quais as regras?
Segundo a matéria, apenas servidores efetivos poderão ser indicados para assumir funções e encargos relativos a licitações. A designação ficará a cargo do presidente da Casa.
Além disso, a proposta também visa dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
A proposta determina ainda que a equipe de apoio será designada pelo chefe do legislativo para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Ainda segundo o projeto, os gestores e fiscais de contratos serão representantes da Casa designados pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos.
Caso as contratações envolvam bens ou serviços especiais, a matéria prevê a possibilidade de substituição do Agente de Contratação por uma Comissão de Contratação, formada por no mínimo três servidores que tenham sido previamente designados para agentes ou que recebam gratificação de apoio à licitação.
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