Governador Brandão anuncia assinatura de MPs que garantem valorização aos servidores do Estado
A Medida Provisória institui o pagamento de indenização a delegados, investigadores e escrivães a título de retribuição financeira pelo exercício de função de chefia.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, por meio de suas redes sociais, anunciou nessa segunda-feira, 15, a assinatura de três medidas provisórias, que garantem valorização para a Polícia Civil, Polícia Penal e integrantes de apoio administrativo (ADO) da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). As determinações proporcionam pagamento da retribuição ao servidor, reestruturação e aprimoramento das atividades desenvolvidas no Estado e alteração do percentual da gratificação de exercício de suporte.
“Mais valorização aos servidores. Assinei a MP que garante para a Polícia Civil as indenizações pelo exercício de função especial de chefia e pelo acúmulo de funções (respondência) para delegado, investigador e escrivão, a partir de maio. Assinei também a MP que reajusta o subsídio do inspetor de Polícia Penal, retroativo a janeiro. E MP que aumenta a gratificação de suporte acadêmico dos integrantes de apoio administrativo (ADO) da Uema, implantado em duas parcelas de 20%, a serem pagas em julho/24 e julho/25“, publicou o governador.
Para os cargos da Polícia Civil, a Medida Provisória institui o pagamento de indenização a delegados, investigadores e escrivães a título de retribuição financeira pelo exercício de função de chefia. Além disso, institui ainda a retribuição temporária, de caráter indenizatório, por exercício cumulativo de titularidade e responsabilidade administrativa (respondência) para delegados, investigador e escrivão da instituição. Os benefícios propostos são anseios de décadas dos policiais civis do Maranhão.
O subsídio do inspetor de Polícia Penal visa a reestruturação destes servidores, garantindo o aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo estado do Maranhão.
O governador também encaminhou à Assembleia Legislativa a MP que dispõe sobre a alteração do percentual da gratificação de exercício de suporte acadêmico aos integrantes do subgrupo apoio técnico, subgrupo apoio administrativo e subgrupo apoio operacional do grupo administração geral, além do grupo ocupacional atividades de apoio administrativo e operacional (ADO).
A gratificação passará de 60% para 100%, a ser implantada da seguinte forma: 20% em julho de 2024 e 20% em julho de 2025. As despesas decorrentes desta MP correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.