37 presos não retornaram às penitenciárias após saída temporária de Páscoa
Os beneficiados foram liberados na última quarta-feira (27) e deveriam retornar às até o dia 2 de abril.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que 37 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Páscoa. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu o benefício de saída temporária de Páscoa a um total de 752 apenados nas unidades prisionais de São Luís.
Os beneficiados foram liberados na última quarta-feira (27) e deveriam retornar às até o dia 2 de abril (terça-feira). De acordo com a SEAP, os internos que não retornaram estão sujeitos à pena de regressão de regime e outras sanções.
A Saída Temporária é está na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece critérios específicos para sua concessão. Para ter direito ao benefício, o detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, com condenação entre quatro e oito anos, não sendo reincidente.
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