Motorista de aplicativo

Projeto de Lula que regulamenta trabalho de motorista de aplicativo vai tramitar no Congresso

Parte dos motoristas temem perder rendimentos com esse tipo de modalidade de proposta, uma vez que haverá definição de remuneração mínima.

(Foto: Reprodução)

Será analisado em regime de urgência constitucional pela Câmara Federal e Senado, o Projeto de Lei Complementar 12/24, de autoria do presidente Lula (PT), que regulamentar o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiro. O governo assegura que o objetivo é garantir aos motoristas um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho.

A medida é polêmica por dois motivos. Parte dos motoristas temem perder rendimentos com esse tipo de modalidade de proposta, uma vez que haverá definição de remuneração mínima. Há também questionamentos a respeito de valores que obrigatoriamente serão recolhidos pelo INSS e por entidades sindicais que deverão ser criadas em todo o país. O projeto não inclui entregadores por aplicativo. Outro conflito diz respeito às empresas que oferecem os serviços por aplicativo. Todas devem recorrer à justiça para tentar barrar a efetividade de eventual lei aprovada pelo Congresso.

Pelo projeto de lei a remuneração mínima é proporcional ao salário mínimo atual, de R$ 1.412. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$ 8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$ 24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, etc).

Desta forma, segundo o governo, um trabalhador que trabalhar 8 horas por dia em 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$ 5.136. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima.

Previdência
Pela proposta, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”. O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição (R$ 8,03/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas contribuições. Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade.

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória.

Jornada
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas em uma mesma plataforma. A proposta não prevê acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar e terá autonomia para organizar o tempo e horários de trabalho. Pode continuar conciliando atividades profissionais com outras responsabilidades, sem abrir mão de direitos e benefícios.

Transparência
Os motoristas receberão relatórios mensais com detalhes de horas trabalhadas, remuneração total, pontuação, suspensões ou exclusões. As informações deverão ser claras e acessíveis, incluídos dados sobre como a remuneração é calculada.

A proposta também indica que os trabalhadores só poderão ser excluídos pelas empresas de forma unilateral em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.

Sindicato
Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais. Atualmente, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Benefícios ou direitos não previstos na proposta, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais.

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