Decisão

Prefeitura de Paço do Lumiar é condenada a resgatar e cuidar de animais abandonados

Além disso, a Prefeitura foi ordenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Reprodução

O município de Paço do Lumiar, situado na Grande Ilha, foi condenado pela Justiça do Maranhão a resgatar, cuidar, identificar e buscar abrigo e adoção para animais de pequeno porte, especialmente cães e gatos, que se encontram em estado de abandono na cidade.

A decisão, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que a Prefeitura de Paço do Lumiar planeje e execute as ações necessárias, com assistência de médicos veterinários, no prazo de dois anos.

Além disso, a Prefeitura foi ordenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Outra decisão da mesma vara condenou também o Estado e os municípios de São Luís e São José de Ribamar a abrigar animais abandonados e a pagar uma indenização de R$ 170 mil.

A sentença judicial também incluiu uma moradora de Paço do Lumiar, que foi ordenada a cessar o abrigo de um grande número de animais em um imóvel insalubre, sem oferecer os cuidados necessários, como água, comida e assistência médico-veterinária.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ressaltou que a omissão do Município causou transtornos aos moradores da cidade, infringindo normas ambientais e lesando a confiança na atuação do Poder Público.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão contra o Estado do Maranhão, o Município de Paço do Lumiar e as moradoras responsáveis pelo abrigo de animais.

O Ministério Público alegou que recebeu denúncias sobre animais de pequeno porte em situação de abandono, vivendo em condições insalubres, sem acesso a água, alimentação ou assistência veterinária adequada.

O município de Paço do Lumiar não possui local para acolher esses animais, dificultando o trabalho do Ministério Público.

Na decisão, o juiz também considerou a Lei dos Crimes Ambientais, que protege todas as espécies de animais, e afirmou que o abandono de animais é um ato cruel e degradante, conforme a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

O magistrado destacou ainda que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, e que o grande número de animais abandonados representa um risco à saúde pública, devido à falta de vacinação e controle de doenças transmissíveis aos seres humanos, como micose e leptospirose.

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