Licença-maternidade, pauta ambiental, ‘filtragem racial’
um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, na próxima quarta-feira (13), um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva.
Além disso, a sessão da Corte conta com processos da chamada pauta ambiental, e a discussão sobre a validade de provas obtidas na abordagem policial que tenha filtrado suspeitos por um viés racista.
Licença-maternidade
O primeiro processo envolve a concessão de licença-maternidade. A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.
Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na semana passada, o plenário ouviu os argumentos dos autores do processo e de especialistas.