Peculato

Justiça Federal condena ex-gerente dos Correios no MA por desviar R$ 425 mil

O homem forjou três assaltos entre 2014 e 2015 para se apropriar do dinheiro.

Reprodução

Um ex-gerente de uma agência dos Correios foi condenado pelo crime de peculato, após desviar cerca de R$ 425 mil da agência em que trabalhava, na cidade de Sambaíba, no interior do Maranhão.

Segundo a Justiça Federal, o homem forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, para poder se apropriar do dinheiro.

Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-gerente a três anos e oito meses de reclusão, que foram convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o homem à Justiça, nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes, em três ocasiões, e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso.

Porém, as investigações constataram que o sistema de videomonitoramento da agência dos Correios não registrava as imagens dos supostos crimes e o alarme também nunca disparava, pois antes dos assaltos sempre havia uma queda de energia.

Além disso, o então gerente sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência, nos dias que precediam os supostos assaltos.

A denúncia do MPF ressaltou, ainda, que ninguém da família do réu presenciou a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.

O primeiro assalto relatado pelo gerente teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas ninguém viu os três assaltantes rendendo o gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública.

Além disso, o homem só registrou o Boletim de Ocorrência do suposto assalto cinco dias depois.

De acordo com o relato do réu à Polícia Federal, o segundo assalto teria acontecido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro.

Na ocasião, um dos assaltantes teria ficado em sua residência com o objetivo de ameaçar causar mal à sua família (esposa e filhos), mas nenhum dos seus familiares soube do caso.

Entretanto, ao comunicar o mesmo fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, por volta de 4h30, um homem bateu à sua porta pedindo dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas, e não mais três, pessoas armadas, que o teriam conduzido à agência.

Ele afirmou que a terceira pessoa apareceu posteriormente e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça.

Mesmo que três dos infratores, de armas em punho e encapuzados, segundo o relato do gerente, tivessem feito o trajeto de sua residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.

Já o terceiro crime, supostamente praticado em 9 de dezembro de 2015, o mesmo gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite.

Ele relatou ter sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos.

O MPF também destacou na denúncia que o gerente já confessou ter retirado valores do cofre da agência para, posteriormente, repor a quantia com o valor de um empréstimo que teria contratado com o ”Postalis”.

Além disso, ele teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que resolveu não registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, tendo sido apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.

O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.

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