Flávio Dino, do STF, suspende escolha de novo conselheiro do TCE/MA
O processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão foi suspenso até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.603, movida pelo Partido Solidariedade, suspendendo temporariamente o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A decisão, proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, atendeu ao pedido do partido político, que questionou dispositivos da Constituição Estadual e normas relacionadas à indicação de candidatos ao Tribunal de Contas.
A medida cautelar foi concedida com base na urgência em evitar possíveis prejuízos irreparáveis aos princípios constitucionais violados. O processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão foi suspenso até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do STF. A decisão destaca a importância da análise dos documentos apresentados pelas partes para um melhor entendimento das alegadas inconstitucionalidades.
Veja a decisão