A nova regra

“Sobras eleitorais”: entenda julgamento que pode levar à perda de mandatos

Nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.

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O Supremo Tribunal Federal (STF)retoma, nesta quarta-feira (28/2), o julgamento sobre os critérios de distribuição de vagas residuais, as chamadas “sobras eleitorais“. Segundo cálculos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos.

A Corte julga três ações que contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham alcançado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. 

Cabe destacar que o quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

As vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral. Já na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Assim, havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

Quem pode perder mandato?

A derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais. A bancada do Amapá na Câmara deve ser a mais atingida. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Como está o julgamento?

Até o momento, cinco ministros já votaram. O placar é de três votos a dois pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (que votou antes de se aposentar) entenderam que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Esse entendimento considera que a aplicação da regra inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Porém, enquanto Lewandowski defendeu que a decisão do julgamento valha para as eleições municipais deste ano, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes querem que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022.

Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entenderam que a alteração na legislação eleitoral é válida. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista. Para a Rede, as alterações no Código Eleitoral afrontam a Constituição Federal.

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