“Juju e Cacaia Tu és uma Bênção”

Prefeitura de São Luís acata recomendação do MP e retoma contrato de carnaval

Conforme apurou o MPMA, não foram caracterizadas, até o momento, situações que justificassem a reabertura do referido Edital de Credenciamento.

Instituto “Juju e Cacaia Tu és uma Bênção” (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, nesta quinta-feira (8) o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e ao secretário municipal de Cultura, Maurício Itapary, para que cancelassem o ato de anulação que resultou no descredenciamento do Instituto “Juju e Cacaia Tu és uma Bênção”, tendo em vista as provas coletadas no Procedimento Administrativo sobre o caso. A Prefeitura de São Luís acatou a manifestação do MPMA.

Investigação

Conforme apurou o MPMA, não foram caracterizadas, até o momento, situações que justificassem a reabertura do referido Edital de Credenciamento, inclusive, o ato não obedecia aos prazos legais, ferindo princípios da administração pública, com prejuízo iminente ao erário.

Outro problema apontado pela instituição ministerial – que tornaria temerária a contratação de outra entidade social sem fins lucrativos para executar o Carnaval 2024 – era a ausência de tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução da festa

Irregularidades

Também foram colhidas informações de contas da entidade habilitada após a reabertura do edital, denominada Instituto de Solidariedade e Inclusão Digital – Solis, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

O próprio Edital de Chamamento Público nº 13/2023 da Secretaria Municipal de Cultura veda, em decisão irrecorrível, a celebração do termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que tenha tido contas julgadas irregulares, nos últimos oito anos, ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação.

A Recomendação foi assinada pelos promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes (titulares, respectivamente, da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís), e Eveline Barros Malheiros e Doracy Moreira Reis Santos (1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís).

* com informações do MP-MA

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